TJDFT - 0704960-02.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 13:20
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 20:22
Recebidos os autos
-
01/07/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 20:22
Deferido o pedido de BRENO MARCOS DE SOUZA ARAUJO - CPF: *56.***.*54-70 (EXECUTADO).
-
16/06/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/06/2025 19:10
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704960-02.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLON ALEXSANDRO DE MENEZES TEMOTEO, MARCELO ALMEIDA ALVES EXECUTADO: BRENO MARCOS DE SOUZA ARAUJO SENTENÇA MARLON ALEXSANDRO DE MENEZES TEMOTEO e outros ajuíza ação contra BRENO MARCOS DE SOUZA ARAUJO.
A parte credora noticia o cumprimento da obrigação ao Id 235941500.
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
06/06/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de MARLON ALEXSANDRO DE MENEZES TEMOTEO em 13/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
23/04/2025 15:50
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:50
Outras decisões
-
27/03/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/01/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:30
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:30
Outras decisões
-
24/10/2024 16:38
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 16:38
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/08/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 22:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/08/2024 20:03
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704960-02.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLON ALEXSANDRO DE MENEZES TEMOTEO, MARCELO ALMEIDA ALVES EXECUTADO: BRENO MARCOS DE SOUZA ARAUJO DESPACHO O devedor impugna a penhora de Id 199364580, no valor de R$ 2.000,00 na conta do Banco Santander.
Alega que a quantia é impenhorável, pois tem origem salarial.
Apresenta acordo.
No extrato colacionado ao Id 200558146 consta o bloqueio noticiado.
O devedor afirma que o PIX creditado em sua conta corrente no dia 5/6/2024 refere-se ao seu salário do mês de maio.
Todavia, o contracheque apresentado ao Id 200558151 indica que o valor líquido da remuneração do mês de maio foi de R$ 1.841,18.
Assim, esclareça o devedor a divergência.
Prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, manifeste-se o credor, no mesmo prazo, acerca da proposta de acordo apresentada pelo devedor.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
23/07/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 13:36
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/06/2024 18:26
Juntada de Petição de impugnação
-
10/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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06/06/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/06/2024 13:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/05/2024 09:08
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/04/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:35
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MARLON ALEXSANDRO DE MENEZES TEMOTEO em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 11:34
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 03:44
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704960-02.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLON ALEXSANDRO DE MENEZES TEMOTEO, MARCELO ALMEIDA ALVES EXECUTADO: BRENO MARCOS DE SOUZA ARAUJO CERTIDÃO Certifico que a parte BRENO MARCOS DE SOUZA ARAUJO se manifestou ao ID 185409850 reitera a proposta anteriormente homologada.
Fica a parte exequente intimada a manifestar-se no prazo de 5 dias.
Sobradinho-DF, 6 de fevereiro de 2024 14:49:12.
CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANCA Servidor Geral -
06/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704960-02.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLON ALEXSANDRO DE MENEZES TEMOTEO, MARCELO ALMEIDA ALVES EXECUTADO: ROBERTO CARLOS DE ARAUJO, BRENO MARCOS DE SOUZA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A secretaria suscita dúvidas quanto à expedição de mandado para o réu ROBERTO CARLOS DE ARAUJO, tendo em vista a homologação da desistência da ação em relação à ele (JO.que conforme ID 154113016).
Com razão a Secretaria.
Revogo parcialmente a decisão de Id 184180111, para constar que o cumprimento de sentença seguirá tão somente contra BRENO MARCOS DE SOUZA ARAÚJO.
Dê-se imediatamente baixa em relação a ROBERTO CARLOS DE ARAÚJO.
Sobradinho, DF, 30 de janeiro de 2024 18:35:05.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
01/02/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 16:32
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:32
Outras decisões
-
30/01/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/01/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2024 17:33
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:33
Deferido o pedido de MARLON ALEXSANDRO DE MENEZES TEMOTEO - CPF: *79.***.*65-00 (REQUERENTE).
-
10/01/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/12/2023 14:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
22/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704960-02.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLON ALEXSANDRO DE MENEZES TEMOTEO REQUERIDO: ROBERTO CARLOS DE ARAUJO, BRENO MARCOS DE SOUZA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MARLON ALEXSANDRO DE MENEZES TEMOTEO ajuíza cumprimento de sentença contra ROBERTO CARLOS DE ARAUJO e outros.
Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento da fase satisfativa, tendo em vista a necessária correlação entre o pedido satisfativo e o título executivo judicial que o embasa.
A parte credora não atendeu às determinações.
Ante o exposto, INDEFIRO O PROCESSAMENTO DO PEDIDO de cumprimento de sentença.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso a parte supra os vícios indicados antes do fluxo do prazo prescricional, contado do trânsito em julgado, o pedido satisfativo será processado.
Sobradinho, DF, 25 de agosto de 2023 14:15:38.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
28/08/2023 19:31
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:31
Recebidos os autos
-
28/08/2023 09:31
Determinado o arquivamento
-
25/08/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de MARLON ALEXSANDRO DE MENEZES TEMOTEO em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704960-02.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLON ALEXSANDRO DE MENEZES TEMOTEO REQUERIDO: ROBERTO CARLOS DE ARAUJO, BRENO MARCOS DE SOUZA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais referente ao cumprimento de sentença.
Emende-se o pedido de cumprimento de sentença, pois abarca honorários de sucumbência, direito autônomo do advogado, o qual também deverá constar no polo ativo do cumprimento.
O pedido dever vir acompanhado do recolhimento de custas.
Junte planilha do débito, nos termos do art. 524, caput, do CPC.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Sobradinho, DF, 25 de julho de 2023 15:54:06.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
26/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/07/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 14:22
Transitado em Julgado em 31/05/2023
-
01/06/2023 20:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2023 09:06
Recebidos os autos
-
26/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:05
Homologada a Transação
-
25/05/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/05/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2023 16:16
Transitado em Julgado em 10/04/2023
-
10/04/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2023 00:08
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 15:05
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:05
Extinto o processo por desistência
-
18/03/2023 01:31
Decorrido prazo de MARLON ALEXSANDRO DE MENEZES TEMOTEO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/03/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
02/03/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 21:43
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 03:54
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
09/02/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 22:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 08:16
Recebidos os autos
-
24/01/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/01/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:38
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
24/11/2022 10:21
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/11/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de MARLON ALEXSANDRO DE MENEZES TEMOTEO em 08/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de MARLON ALEXSANDRO DE MENEZES TEMOTEO em 04/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 00:30
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 06:23
Expedição de Carta.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 10:34
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRENO MARCOS DE SOUZA ARAUJO - CPF: *56.***.*54-70 (REQUERIDO).
-
23/09/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/09/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 05:29
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/09/2022 12:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/09/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2022 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/08/2022 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/08/2022 07:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2022 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 13:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/08/2022 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2022 20:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 12:18
Recebidos os autos
-
04/07/2022 12:18
Indeferido o pedido de MARLON ALEXSANDRO DE MENEZES TEMOTEO - CPF: *79.***.*65-00 (REQUERENTE)
-
24/06/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/06/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2022 22:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de MARLON ALEXSANDRO DE MENEZES TEMOTEO em 01/06/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/05/2022 00:08
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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06/05/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 21:21
Recebidos os autos
-
05/05/2022 21:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 13:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/04/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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