TJDFT - 0730852-64.2018.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:48
Arquivado Provisoramente
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03/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:44
Decorrido prazo de DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:44
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:28
Decorrido prazo de SMAFF AUTOMOVEIS LTDA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:28
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 29/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 18:37
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/08/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de SMAFF AUTOMOVEIS LTDA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 08/08/2025 23:59.
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26/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:55
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:55
Indeferido o pedido de SMAFF AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE), UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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11/07/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 18:54
Juntada de Certidão
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04/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
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06/06/2025 20:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730852-64.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA, UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA, SMAFF AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte exequente intimada a informar, no prazo de 5(cinco) dias, os dados bancários para a expedição do alvará eletrônico, nos termos da Decisão de ID Num. 234302605.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 11:46:19.
REGIANE SILVA OLIVEIRA Servidora Geral -
13/05/2025 21:47
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:44
Juntada de Certidão
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de SMAFF AUTOMOVEIS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Com fulcro no art 860 do CPC, defiro a penhora de eventual crédito da parte executada DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA (CPF nº *05.***.*20-00) junto aos autos de nº 0717238-55.2024.8.07.0009, em trâmite na 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia até o limite do valor em execução perseguido nos presentes autos, no importe de R$ 123.149,00 (cento e vinte e três mil e cento e quarenta e nove reais).
Comunique-se.
Defiro ainda o pedido de referente à aplicação da funcionalidade de bloqueios eletrônicos de valores por período definido, ferramenta do SISBAJUD conhecida como 'teimosinha', pelo prazo de 30 dias.
Proceda-se a pesquisa.
No mais, ante o transcurso do prazo e a ausência de impugnação, defiro o levantamento dos valores bloqueados nos autos (Id 230499998) no valor de R$ 570,48 e demais acréscimos legais em favor do credor, cabendo a parte interessada indicar pix/conta para fins de transferência dos valores.
Expeça-se.
Por fim, defiro a inclusão do nome dos executados nos cadastros de inadimplentes por intermédio do sistema SERASAJUD, com fundamento no artigo 782, §3º do CPC. À Secretaria para providências Confiro à presente decisão força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Intimem-se as partes. -
30/04/2025 17:58
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:58
Outras decisões
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/04/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:50
Decorrido prazo de DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 11:31
Juntada de Certidão
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28/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:19
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:19
Outras decisões
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26/03/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
De volta ao tema alegado em sede de impugnação (ID 219867521), verifico que de fato, houve nulidade da intimação por edital do Executado, vez que o mesmo compareceu espontaneamente nos autos e apresentou contestação quando do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (74718367 e 74718371).
Nesse passo, acolho a impugnação apresentada e tenho como nula a intimação por Edital realizada no Id 213335036, vez que deveria ter sido por intermédio do DJE, em nome dos patronos já constantes nos autos.
De outro lado, em que pese a nulidade reconhecida, verifico que não há qualquer prejuízo ao executado, vez que oportunizado novo prazo para pagamento voluntário do débito, conforme se depreende do teor da decisão de Id 222753089 e intimação de Id 224705512.
Assim, ante a inércia do executado, proceda-se os atos de constrição nos sistemas disponíveis ao Juízo em nome do executado/sócio Daniel Solidonio de Sousa, responsável pelo ativo e passivo da pessoa jurídica extinta, observada a planilha de Id 223611892.
Intimem-se as partes -
19/03/2025 11:27
Recebidos os autos
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19/03/2025 11:27
Outras decisões
-
06/03/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Assim, intime-se os Exequentes para juntar aos autos planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, intime-se o Executado DANIEL SOLIDÔNIO DE SOUSA, CPF nº *05.***.*20-00, na pessoa de seus advogados constituídos no ID 74718371, por meio do Diário de Justiça, nos termos do art. 513, § 2º, inc.
I, do Código de Processo Civil, para o pagamento do débito, conforme última planilha de cálculo juntada pelos Exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do art. 523, do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelos Exequentes, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico o Executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525, do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Com o decurso do prazo, volvam-me os autos conclusos para decidir sobre a tese de nulidade da intimação por edital do Executado (ID 219867521). -
16/01/2025 19:26
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2025 17:20
Recebidos os autos
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16/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:20
Outras decisões
-
13/01/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:50
Juntada de Petição de impugnação
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04/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA em 03/12/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de SMAFF AUTOMOVEIS LTDA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:28
Publicado Edital em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0730852-64.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA, UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA, SMAFF AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA Objeto: Intimação de DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA - CPF: *05.***.*20-00, o(a)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, por este meio, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, INTIMA o Executado acima qualificado, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para promover(em) o pagamento do débito, no valor de R$ 45.627,66, (quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV, e 513, inciso IV, do CPC/2015, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta(m)-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a)(s) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de ser efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 5.078-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 4 de outubro de 2024 às 16:54:23.
Eu, MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO, Servidor Geral, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
07/10/2024 10:58
Expedição de Edital.
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02/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:24
Outras decisões
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SMAFF AUTOMOVEIS LTDA em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730852-64.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA, UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA, SMAFF AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA CERTIDÃO Informo abaixo o(s) endereço(s) já diligenciado(s) sem sucesso nestes autos: DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA - CPF: *05.***.*20-00 * QNM 38 CONJ.
P CASA, 20, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 71000-000 (mudou-se, conforme AR de ID 203415298); * Avenida Governador Paes de Carvalho, 3322, Conceição do Araguaia, 68540-000 (frustrada, conforme informação BANDI de 04/03/2022); * Gemétris Chácara 3 CJ C LT 20, Setor Habitacional Samambaia (Vicente Pires), 72001-110 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 09/10/2022); * QNL 04 Bloco B, Apartamento 211, Taguatinga Norte (Taguatinga), 71000-000 (mudou-se, conforme informação BANDI de 11/12/2019); * QNM 38 Conjunto P,,casa 02,Taguatinga Norte (Taguatinga), 72145-816 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 10/06/2020); * QNQ 3,LT. 14,,Ceilândia Norte (Ceilândia), 72270-300 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 10/04/2022); * Rua Fernão Dias Paes Leme 97 CA 2,,HITERLAND,Nova Piam BELFORT ROXO, 26165-160 (desconhecido, conforme informação BANDI de 11/12/2019); * SEPN 513 Bloco A,23, Asa Norte, 70760-521 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 05/06/2019); * SMC Quadra 3, Setor de Materiais de Construção (Ceilândia), 72265-710 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 22/04/2022); * SRTVS Conjunto L Lote 38, Asa Sul, cep 70340-901 (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 210628297); * E-mail: [email protected]; Telefone: (61) 33731584 (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 210374519).
Considerando que todos os endereços do réu encontrados na(s) pesquisa(s) já foram diligenciados sem sucesso, fica a parte autora intimada a fornecer novo endereço ou requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 14:42:24.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
11/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SMAFF AUTOMOVEIS LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 04/09/2024 23:59.
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30/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Em atenção à certidão de Id 207579356, determino a retificação do polo passivo, devendo proceder a exclusão da empresa executada e inclusão do sócio DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA(CPF *05.***.*20-00), conforme determinado no Id 196571652, pág 13.
Altere-se.
Proceda-se ainda as pesquisas de endereços nos sistemas disponíveis ao Juízo para fins de obtenção do endereço do sócio DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA, CPF *05.***.*20-00. À Secretaria para providências.
Feito, e em face do deferimento da sucessão processual, intime-se o sócio executado por AR (art. 513, §2º) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
27/08/2024 18:44
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:43
Outras decisões
-
14/08/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de inclusão do nome do sócio no Serasajud, Id 204402131, vez que o sucessor sequer foi citado para habilitação no feito e pagamento do débito (limitado à soma recebida com a partilha da empresa), conforme observo na diligência infrutífera de Id 203415298, sendo inviável, por ora, as medidas constritivas em seu desfavor.
De outro lado, observe-se ainda que não há determinação no acórdão em desfavor de MARCIA ABREU DE ARAUJO, vez que restou determinada a sucessão processual da empresa requerida apenas pelo seu sócio “Daniel Solidonio de Sousa”.
Nesse passo, proceda-se as pesquisas de endereços nos sistemas disponíveis ao Juízo para fins de obtenção do endereço do sócio DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA, CPF *05.***.*20-00. À Secretaria para providências.
Feito, cite-se e intime-se nos termos da decisão de Id 196854429. -
09/08/2024 19:09
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:09
Outras decisões
-
02/08/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730852-64.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA, UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA, SMAFF AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o resultado negativo da diligência realizada por Oficial de Justiça.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024. 15:10:13.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
15/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2024 03:35
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:39
Decorrido prazo de SMAFF AUTOMOVEIS LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:39
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:39
Decorrido prazo de POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:15
Outras decisões
-
14/05/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/05/2024 08:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/05/2024 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de SMAFF AUTOMOVEIS LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/12/2023 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/12/2023 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 08:57
Decorrido prazo de POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 19:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 09:53
Recebidos os autos
-
09/11/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 09:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/10/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2023 07:44
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:36
Outras decisões
-
18/09/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
13/07/2023 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
17/03/2023 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 15:25
Transitado em Julgado em 16/04/2019
-
13/03/2023 13:41
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2023 03:24
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:00
Decorrido prazo de SMAFF AUTOMOVEIS LTDA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:00
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 08/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:47
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 18:47
Outras decisões
-
07/02/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/02/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:33
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 14:59
Processo Desarquivado
-
25/01/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 08:10
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2022 00:49
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de SMAFF AUTOMOVEIS LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de SMAFF AUTOMOVEIS LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 19:17
Recebidos os autos
-
31/10/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 19:17
Indeferido o pedido de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
27/10/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 18:40
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:40
Outras decisões
-
24/10/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de SMAFF AUTOMOVEIS LTDA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 21/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME em 19/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 18:33
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:33
Outras decisões
-
19/08/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
18/08/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 09:01
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
20/05/2021 10:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2021 17:41
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2021 17:40
Processo Desarquivado
-
29/01/2021 15:10
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 18:54
Recebidos os autos
-
28/01/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/01/2021 09:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de MARCIA ABREU DE ARAUJO em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de SMAFF AUTOMOVEIS LTDA em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME em 27/01/2021 23:59:59.
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 19:06
Recebidos os autos
-
30/11/2020 19:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de MARCIA ABREU DE ARAUJO em 23/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 11:54
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2020 20:20
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2020 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/10/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:27
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:27
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:27
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 16:32
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de SMAFF AUTOMOVEIS LTDA em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 17/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2020 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2020 12:57
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 13:15
Recebidos os autos
-
05/08/2020 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2020 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/07/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 17:32
Recebidos os autos
-
09/07/2020 14:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/06/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 17:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 17:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 05:26
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:26
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 10:45
Recebidos os autos
-
20/02/2020 18:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME em 11/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/02/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 10:59
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 14:48
Recebidos os autos
-
18/12/2019 14:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/12/2019 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
17/12/2019 14:19
Recebidos os autos
-
16/12/2019 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/12/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 04:06
Publicado Certidão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 18:58
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 18:58
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2019 06:38
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 31/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 06:38
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 31/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 06:38
Decorrido prazo de SMAFF AUTOMOVEIS LTDA em 31/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 06:38
Decorrido prazo de POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME em 31/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:50
Expedição de Mandado.
-
23/10/2019 04:38
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 18:59
Recebidos os autos
-
18/10/2019 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2019 18:13
Decorrido prazo de POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME em 16/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/10/2019 18:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 03:02
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 16:31
Recebidos os autos
-
04/10/2019 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2019 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/09/2019 18:18
Recebidos os autos
-
12/09/2019 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/09/2019 13:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 22:31
Decorrido prazo de POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME em 10/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 11:42
Decorrido prazo de POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME em 06/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 04:37
Publicado Certidão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 14:39
Publicado Decisão em 30/08/2019.
-
30/08/2019 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 16:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 15:59
Recebidos os autos
-
29/08/2019 10:05
Remetidos os Autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
29/08/2019 08:09
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
28/08/2019 13:56
Recebidos os autos
-
28/08/2019 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2019 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/08/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2019 12:20
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 12:20
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 12:20
Decorrido prazo de SMAFF AUTOMOVEIS LTDA em 16/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 08:34
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
09/08/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 10:42
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 10:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 18:11
Decorrido prazo de POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME em 03/06/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2019 11:03
Mandado devolvido dependência
-
29/03/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 03:32
Publicado Decisão em 25/03/2019.
-
22/03/2019 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 18:58
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2019 18:13
Recebidos os autos
-
20/03/2019 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2019 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/03/2019 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 15:21
Decorrido prazo de POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME em 19/02/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2019 11:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2018 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2018 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 04:14
Publicado Certidão em 29/11/2018.
-
29/11/2018 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 10:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/11/2018 05:41
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 16/11/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 05:40
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 16/11/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 05:40
Decorrido prazo de SMAFF AUTOMOVEIS LTDA em 16/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2018 03:01
Publicado Decisão em 08/11/2018.
-
07/11/2018 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 18:58
Recebidos os autos
-
05/11/2018 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2018 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/10/2018 17:41
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 21ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/10/2018 17:40
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 16:35
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
18/10/2018 16:35
Distribuído por sorteio
-
18/10/2018 16:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2018
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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