TJDFT - 0709798-49.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 09:40
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0709798-49.2022.8.07.0018 RECORRENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Supremo Tribunal Federal afetou o RE 1.412.069/PR (Tema 1.255) com a finalidade de uniformizar a controvérsia “possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes”, matéria debatida nos apelos constitucionais interpostos pelo SINDICATO.
Por sua vez, a Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários manejados contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da afetação do mencionado precedente do STF.
Constata-se, pois, que o posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria controvertida, a depender do resultado, pode vir a atingir, diretamente, a tese definida no paradigma do Tema 1.076/STJ e, por consequência, a pretensão recursal ora deduzida.
Assim, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade, revela-se necessário o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário até o desfecho do RE 1.412.069/PR no âmbito da Corte Suprema.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestados os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
18/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:08
Recebidos os autos
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18/07/2024 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/07/2024 10:08
Recebidos os autos
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18/07/2024 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/07/2024 10:08
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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18/07/2024 10:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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17/07/2024 13:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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17/07/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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17/07/2024 09:24
Recebidos os autos
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17/07/2024 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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15/07/2024 12:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2024 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 20:42
Juntada de Certidão
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24/05/2024 20:42
Juntada de Certidão
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24/05/2024 17:53
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/05/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:49
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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24/05/2024 17:48
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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06/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:10
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EMBARGANTE) e não-provido
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03/04/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:18
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2024 15:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2024 14:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/02/2024 16:30
Recebidos os autos
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01/02/2024 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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01/02/2024 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:40
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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15/12/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 16:47
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/12/2023 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/12/2023 02:18
Publicado Ementa em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:19
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (APELANTE) e não-provido
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27/09/2023 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/09/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/06/2023 11:43
Juntada de Certidão de julgamento
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21/06/2023 18:39
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/06/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 21:59
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 15:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/05/2023 14:07
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/04/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 12:37
Deliberado em Sessão - Retirado
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17/04/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/03/2023 15:17
Recebidos os autos
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16/03/2023 18:54
Recebidos os autos
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13/03/2023 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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13/03/2023 15:47
Recebidos os autos
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13/03/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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10/03/2023 15:45
Recebidos os autos
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10/03/2023 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/03/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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