TJDFT - 0712406-83.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 17:35
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JULY NUNES DE MATOS PACHECO em 26/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712406-83.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JULY NUNES DE MATOS PACHECO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 13:37:49.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
18/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712406-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULY NUNES DE MATOS PACHECO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPV,s o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Contudo, quedou-se inerte.
Em seguida, foi realizado o sequestro de verba pública via SisbaJud.
Segue protocolo de transferência para conta à disposição deste Juízo no Banco de Brasília S/A, Agência 0155.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os Alvarás/ofícios de transferência.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
17/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/07/2024 13:58
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:58
Outras decisões
-
03/07/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
29/06/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:48
Outras decisões
-
20/05/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/05/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/05/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
09/05/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/05/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de JULY NUNES DE MATOS PACHECO em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 12:43
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 12:42
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 12:42
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:30
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:30
Outras decisões
-
30/01/2024 05:34
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/01/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
24/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:55
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:55
Outras decisões
-
23/10/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/10/2023 16:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/10/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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