TJDFT - 0728927-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 22:01
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 06:01
Recebidos os autos
-
23/04/2025 06:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2025 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:10
Outras decisões
-
03/04/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:03
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
24/03/2025 10:49
Recebidos os autos
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28/11/2024 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/11/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:35
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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02/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Fica julgado o mérito na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários no percentual de 10% do valor da causa, pela parte autora, que é beneficiária da gratuidade judiciária.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, arquive-se com baixa.
P.R.I.. -
11/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:57
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2024 23:59.
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02/09/2024 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/09/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/08/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2024 23:59.
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04/08/2024 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2024 03:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 17:08
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:02
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
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16/07/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO a antecipação da tutela.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
Determinar a realização de audiência de conciliação ou mediação, quando já evidenciado o desinteresse de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens, além de ser prejudicial à célere tramitação do processo.
Assim, tendo em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento a audiência referida.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
Intime-se o Ministério Público.
I. -
15/07/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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