TJDFT - 0710403-60.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 14:31
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:37
Indeferida a petição inicial
-
07/08/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/08/2024 23:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710403-60.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) RECONVINTE: MARIA DE FATIMA MENDES DE SIQUEIRA RODRIGUES RECONVINDO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FLAVIO LUIZ MACEDO COATIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o rito do Procedimento Comum, reclassifique-se.
Inclua-se no polo passivo do sistema PJe o nome de MARIA JOSÉ MENDES GONZAGA DE LIMA, CPF *39.***.*98-91.
Retifique-se o cadastramento das partes para que constem a nomenclatura Autor (para a integrante do polo ativo) e Réu (para cada integrante do polo passivo).
Associem-se os presentes autos de nº 0710403-60.2024.8.07.0006 aos autos de nº 0705457-45.2024.8.07.0006, para julgamento conjunto.
Considerando o documento juntado ao ID 204017372, defiro o pedido de tramitação preferencial à parte autora, por possuir 68 anos.
Anote-se.
Indefiro o pedido liminar, tendo em vista a ausência de fumus boni iuris e periculum in mora, pois a pretensão do autor de sustar a busca e apreensão do veículo, bem como a suspensão da ação de busca e apreensão nº 0705457-45.2024.8.07.0006, não encontra respaldo legal no DL 911/69, na medida em que não é possível a alienação de veículo dado em garantia de financiamento bancário.
Ademais, não se verifica naqueles autos a comprovação de purgação da mora.
Emende-se, a parte autora, o "item f' do pedido inicial indicando sua pretensão de modo a individualizar qual é a obrigação de cada integrante do polo passivo, bem como qual o valor que cada um deve arcar.
Deverá a parte autora, apresentar petição inicial substitutiva.
Esclareça, a parte autora, quanto ao valor da causa estar estabelecido em R$ 40.000,00.
Comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290 CPC).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
16/07/2024 16:24
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/07/2024 16:19
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/07/2024 20:12
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:12
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
13/07/2024 00:02
Recebidos os autos
-
13/07/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/07/2024 23:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
12/07/2024 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713609-79.2020.8.07.0020
Condominio Citta Residence
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Mozart dos Santos Barreto
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2025 08:00
Processo nº 0722350-29.2024.8.07.0001
Mma Comercio de Alimentos Eireli
Joseane V. de Souza
Advogado: Daiane Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 17:10
Processo nº 0742376-82.2023.8.07.0001
Kauan de Carvalho Marques
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A &Quot;Em Recuperacao...
Advogado: Catherine Groenwold Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 16:50
Processo nº 0728237-94.2024.8.07.0000
Lauro Andre Cancado Oliveira
Juiz de Direito do Juizado de Violencia ...
Advogado: Pedro Ivo Serra Marques
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 20:00
Processo nº 0706776-49.2023.8.07.0017
Marcos Paulo Silva Viana
Ester de Souza Rolim da Silva
Advogado: Denise Cristina Carvalho Silva Serra Sou...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 18:01