TJDFT - 0713995-85.2019.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 15:16
Baixa Definitiva
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17/10/2024 15:16
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECURSO DA DEFESA.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME DE RECEPTAÇÃO.
ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA CULPOSA.
NÃO DEMONSTRADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Havendo consistência nos relatos e nas provas que demonstrem ser o apelante o autor do crime de receptação, mesmo que na forma culposa, afasta-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo. 2.
Conforme entendimento das Turmas Criminais deste ETJDFT, se o réu está na posse do produto/objeto da receptação cabe a ele demonstrar a origem lícita do bem ou que o obteve de modo culposo. 3.
Se o apelante não demonstrou a prática do núcleo do tipo penal de receptação culposa, não há falar em desclassificação. 4.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO -
27/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:55
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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26/09/2024 16:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2024 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/08/2024 07:27
Recebidos os autos
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27/08/2024 16:31
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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27/08/2024 16:29
Recebidos os autos
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15/08/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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14/08/2024 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
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26/07/2024 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0713995-85.2019.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Desembargador Relator: ARNALDO CORREA SILVA APELANTE: LEONARDO SILVA DOS SANTOS APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo de Origem: 0713995-85.2019.8.07.0007 Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista ao apelante para apresentação das razões de apelação, conforme o art. 600, §4° do CPP.
Brasília, 16 de julho de 2024 ENIA VALERIA NOGUEIRA DE SOUZA Diretora de Secretaria Substituta -
16/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
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16/07/2024 14:13
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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11/07/2024 17:08
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/07/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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