TJDFT - 0704383-20.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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12/10/2024 05:29
Processo Desarquivado
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11/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:24
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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19/09/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704383-20.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 EXECUTADO: SELMA DUARTE RIBEIRO SENTENÇA Consta do feito que as partes, devidamente qualificadas, transacionaram visando à composição da lide (exequente - ID 209877228 e executada - ID 208961454) Desta forma, a executada se compromete a adimplir o débito em uma entrada de R$ 1.151,11 (mil cento e cinquenta e um reais e onze centavos) e mais 03 (três) parcelas de R$ 895,64 (oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos) cada, a serem pagas por meio de boletos bancários juntados aos autos no ID 209877229.
Ressalto, por oportuno, que a parte devedora deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos e que o inadimplemento de qualquer parcela ensejará o vencimento antecipado das demais.
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL o acordo celebrado, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Considerando a ausência de interesse recursal de ambas as partes após o pacto, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se a parte executada acerca dos boletos bancários acostados aos autos (ID 209877229).
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 12:00
Recebidos os autos
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05/09/2024 12:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/09/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 21:49
Recebidos os autos
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28/08/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:15
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 00:26
Juntada de Certidão
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09/08/2024 20:45
Juntada de Certidão
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31/07/2024 11:24
Recebidos os autos
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31/07/2024 11:24
Outras decisões
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24/07/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704383-20.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 EXECUTADO: SELMA DUARTE RIBEIRO DESPACHO Intime-se a parte credora para que se manifeste no prazo de 02 (dois) dias sobre a proposta de pagamento parcelado apresentada pela executada no ID 204303700.
Após, venham os autos conclusos.
LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 00:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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16/07/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 10:23
Decorrido prazo de SELMA DUARTE RIBEIRO - CPF: *10.***.*79-15 (EXECUTADO) em 08/07/2024.
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11/07/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 12:46
Recebidos os autos
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18/06/2024 12:46
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 - CNPJ: 25.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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11/06/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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