TJDFT - 0710084-95.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 20:36
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 15:27
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de MICHELLE GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ FRANCISCO em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 21:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/06/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MICHELLE GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/04/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 11:13
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 13:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:57
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 23:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ FRANCISCO em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:08
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710084-95.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ FRANCISCO EXECUTADO: MICHELLE GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO Ao exequente.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/03/2025 10:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710084-95.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ FRANCISCO EXECUTADO: MICHELLE GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente, com fundamento no artigo 854, do Código de Processo Civil, e com base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil.
Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa.
Realizado nesta data o bloqueio, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias a resposta.
Após, voltem conclusos.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0710084-95.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ FRANCISCO EXECUTADO: MICHELLE GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte MICHELLE GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA retornou sem êxito na diligência.
Conforme determinado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, indicando bens passíveis de penhora.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025, às 13:05:47. -
10/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:43
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/01/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/12/2024 02:33
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
05/12/2024 12:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 16:52
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
21/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:33
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/11/2024 18:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:38
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:38
Indeferido o pedido de ANTONIO LUIZ FRANCISCO - CPF: *59.***.*30-44 (EXEQUENTE)
-
18/10/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710084-95.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ FRANCISCO EXECUTADO: MICHELLE GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO 1) Verifica-se que a quantia bloqueada é ínfima, não sendo suficiente nem sequer para o pagamento das custas da execução.
Assim, na forma dos artigos 831 e 836 do Código de Processo Civil, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo. 2) Diante do resultado negativo das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD anexas, expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação de tantos bens quantos bastem para a liquidação da dívida, a ser cumprido no endereço do réu, ressalvados os bens impenhoráveis e os protegidos pela Lei n. 8.009/90.
Ficará o executado como depositário do bem.
Defiro horários especial, arrombamento e reforço policial, se necessários.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em se tratando de execução, e de arquivamento, em se tratando de cumprimento de sentença.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11º/ art. 917, § 1º, do NCPC), desde que não tenham sido anteriormente intimadas ou não tenham por outro meio dela tomado ciência.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710084-95.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ FRANCISCO EXECUTADO: MICHELLE GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente, com fundamento no artigo 854, do Código de Processo Civil, e com base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil.
Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa.
Realizado nesta data o bloqueio, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias a resposta.
Após, voltem conclusos.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MICHELLE GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710084-95.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ FRANCISCO EXECUTADO: MICHELLE GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO 1) Cite-se e intime-se a parte devedora para pagamento do débito atualizado no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Em se tratando de executado parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Fica o executado advertido de que eventuais embargos poderão excepcionalmente ser apresentados, mas somente serão apreciados após a segurança do juízo. 2) Efetuada a penhora, advirta-se o devedor de que poderá oferecer embargos (artigo 53 da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente. 3) Defiro horário especial, arrombamento e reforço policial, se necessários. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente a eventual audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 5) Em caso de designação de audiência, se a parte não dispuser de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, ou não detenha conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, poderá solicitar a reserva de uma sala passiva no Fórum, nos termos da Portaria Conjunta n. 94 de 27 de julho de 2023.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2024 10:07
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:07
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2024 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/08/2024 14:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710084-95.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ FRANCISCO EXECUTADO: MICHELLE GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Defiro dilação de prazo por mais 5 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/08/2024 22:11
Recebidos os autos
-
12/08/2024 22:11
Outras decisões
-
12/08/2024 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/08/2024 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710084-95.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ FRANCISCO EXECUTADO: MICHELLE GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar telefone e e-mail do autor; b) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade; c) informar exatamente quais meses não foram pagos em relação à conta de água; d) juntar procuração e declaração de pobreza atualizadas; d) juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado; e) juntar comprovante dos valores relativos às contas de águas.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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