TJDFT - 0715789-68.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 22:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/08/2025 22:55
Juntada de Certidão
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13/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 21:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715789-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADILSON BARROS DE QUEIROZ REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, o juízo de admissibilidade do recurso de apelação será feito pelo tribunal.
Nada a prover quanto ao pedido do autor de declaração de intempestividade da apelação interposta ao id. 243979104 e de expedição da certidão de trânsito em julgado.
O pleito deve ser formulado em segunda instância.
Eventual requerimento de cumprimento provisório da sentença deverá ser formulado em autos apartados, haja vista que os presentes autos serão remetidos ao TJDFT, em razão da apelação interposta ao id. 243979104, observados os requisitos legais.
Aguarde-se o prazo para a parte autora oferecer contrarrazões, concedido por meio da intimação de id. 244581245.
Após, remetam-se ao TJDFT.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
08/08/2025 14:17
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:17
Outras decisões
-
04/08/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
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25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ADILSON BARROS DE QUEIROZ em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 20:07
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2025 16:18
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:49
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, confirmando a tutela antecipada, julgo procedente o pedido, para condenar o réu a: a) pagar ao autor a quantia de R$ 16.937,62 (dezesseis mil, novecentos e trinta e sete reais e sessenta em dois centavos), acrescido de correção monetária e de juros legais mensais a contar do lançamento indevido, no prazo de 5 dias, a contar da intimação desta.
O descumprimento da tutela antecipada deferida demonstra que a “astreinte” fixada se revelou insuficiente para alcance da efetividade do comando judicial, razão pela qual a majoro, mantendo a periodicidade.
Assim, com fundamento no art. 537, §1º, inciso I, do CPC, aplico multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais), limitada por ora a R$20.000,00 (vinte mil reais). b) pagar ao autor compensação por danos morais equivalente a R$3.000,00 (três mil reais), acrescida de correção monetária e de juros legais mensais a contar desta data.
A correção monetária deverá observar o INPC até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, o IPCA.
Os juros de mora incidirão à razão de 1% (um por cento) ao mês até 29/08/2024, passando a seguir a taxa legal vigente a partir de 30/08/2024.
Por conseguinte, declaro o feito extinto com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. -
01/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:40
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 23:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 00:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 06:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/02/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:34
Decorrido prazo de ADILSON BARROS DE QUEIROZ em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 12:39
Recebidos os autos
-
21/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/10/2024 18:44
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715789-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADILSON BARROS DE QUEIROZ REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ressalto à parte autora que eventual pedido de cumprimento das obrigações estabelecidas na decisão de ID 203660034 deve ser deduzido em autos apartados a fim de não prejudicar nem desorganizar o andamento destes autos.
Portanto, nada a prover quanto à pretensão de ID 205269198.
Encaminhem-se os autos ao NUVIMEC, conforme solicitado no ID 210062941.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 203660034.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
24/09/2024 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/09/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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24/09/2024 12:56
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/09/2024 11:49
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/09/2024 19:00
Recebidos os autos
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23/09/2024 18:59
Outras decisões
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05/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
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30/07/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715789-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADILSON BARROS DE QUEIROZ REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/09/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
Taguatinga/DF, 17 de julho de 2024 16:27:41.
LORENA ARAGÃO COSTA Servidor Geral -
17/07/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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15/07/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 18:00
Recebidos os autos
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10/07/2024 18:00
Concedida a Medida Liminar
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10/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/07/2024 04:12
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:57
Recebidos os autos
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05/07/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 15:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/07/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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