TJDFT - 0731378-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/09/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2024 21:16
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/09/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:35
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/08/2024 13:12
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/08/2024 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Considerando o disposto no ofício entre órgãos julgadores de ID nº 207690606, promova-se o descadastramento da penhora no rosto dos autos referente ao processo nº 0732241-11.2023.8.07.0001.
A parte Ré efetuou o depósito de R$ 3.120,96 ao ID nº 206373071.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da Autora de toda a quantia depositada.
Os dados foram fornecidos ao ID nº206840709.
Fica a parte Autora intimada a dizer se dá por cumprida a obrigação, no prazo de 5 dias.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
15/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/08/2024 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 14:39
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIZABETE SALES TOGAWA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE AFRANIO CABRAL RIOS em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CAIO TOGAWA RIOS em 02/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
þDiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré ao pagamento do valor de R$ 2.963,65 a título de danos materiais, corrigido pelo INPC a partir do dia de desembolso, e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
17/07/2024 08:43
Recebidos os autos
-
17/07/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/07/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2024 04:06
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 03/07/2024 23:59.
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28/06/2024 12:44
Expedição de Termo.
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27/06/2024 23:25
Juntada de Petição de impugnação
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27/06/2024 22:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/06/2024 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 10:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:25
Recebida a emenda à inicial
-
21/04/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/04/2024 23:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/04/2024 23:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/04/2024 03:09
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 09:19
Recebidos os autos
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17/04/2024 09:19
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/04/2024 05:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2024 05:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/04/2024 05:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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