TJDFT - 0706903-30.2017.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:36
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706903-30.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUATAG - SOCIEDADE DE ASSISTENCIA EDUCACIONAL SS EXECUTADO: MACH INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA - ME SENTENÇA GUATAG - SOCIEDADE DE ASSISTENCIA EDUCACIONAL SS ajuíza execução contra MACH INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA - ME, partes qualificadas nos autos, fundada no título executivo encartado ao ID 11876180.
O prazo prescricional para o exercício da pretensão é de 5 anos, na forma do art. 206 do Código Civil.
Ocorre que o feito permaneceu sem movimentação desde 2018.
Incide, portanto, a norma disposta no art. 921, §4º do CPC, operando-se a prescrição intercorrente no dia 2024.
A realização de diligências com resultado infrutífero não suspende/interrompe o prazo prescricional.
Ante a ocorrência da prescrição intercorrente, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, as custas processuais finais devem ser arcadas pela parte EXECUTADA (vide vide STJ, REsp 1.769.201/SP, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 20/3/2019).
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
05/09/2025 13:08
Recebidos os autos
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05/09/2025 13:08
Declarada decadência ou prescrição
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27/06/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/06/2025 10:27
Juntada de Certidão
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27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MACH INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA - ME em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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28/05/2025 14:49
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:49
Outras decisões
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de GUATAG - SOCIEDADE DE ASSISTENCIA EDUCACIONAL SS em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/04/2025 17:52
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
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14/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 18:43
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
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01/04/2025 18:25
Recebidos os autos
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01/04/2025 18:25
Outras decisões
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19/02/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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27/01/2025 21:37
Recebidos os autos
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27/01/2025 21:37
Outras decisões
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13/01/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/01/2025 16:01
Juntada de Certidão
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13/01/2025 12:35
Recebidos os autos
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13/01/2025 12:35
Outras decisões
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19/12/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/12/2024 07:57
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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22/11/2024 18:01
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:18
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:59
Expedição de Ofício.
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18/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706903-30.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUATAG - SOCIEDADE DE ASSISTENCIA EDUCACIONAL SS EXECUTADO: MACH INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Oficie-se a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal para que informe a existência de imóveis em nome da parte requerida.
Com a resposta, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
12/10/2024 11:01
Recebidos os autos
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12/10/2024 11:01
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
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18/09/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/09/2024 09:19
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706903-30.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUATAG - SOCIEDADE DE ASSISTENCIA EDUCACIONAL SS EXECUTADO: MACH INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa sisabjud teimosinha restou negativa, conforme protocolo anexo.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA / EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerer outras medidas constritivas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 15:45:46.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
29/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
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19/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
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19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706903-30.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUATAG - SOCIEDADE DE ASSISTENCIA EDUCACIONAL SS EXECUTADO: MACH INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
O exequente requereu pesquisa de bens SISBAJUD na modalidade de repetição programada (teimosinha). É o relatório.Decido.
A repetição programada SISBAJUD é uma modalidade que deve ser utilizada com parcimônia.
Trata-se de uma modalidade em que todas as contas bancárias do executado serão bloqueadas por um período de tempo fixo, inviabilizando o acesso do executado a qualquer quantia depositada em seu benefício dentro do Sistema Financeiro Nacional, inclusive aquelas para exercer o próprio sustento, nos termos do artigo 833 do CPC.
Contudo, compulsando os autos, verifico que o juízo já procedeu diversas buscas de bens tanto pelo método tradicional de pesquisa SISBAJUD, quanto pelos demais sistemas de busca RENAJUD, ERIDF e INFOJUD, sem finalidade atingida há mais de um ano.
Ademais, está em curso o prazo de prescrição intercorrente da dívida, conforme se verifica ao ID nº 26878002, o que justifica ações mais enérgicas do juízo em obediência ao principio da efetividade, respaldado no artigo 139, IV do CPC.
Portanto, tendo em vista o disposto no artigo 833, IV, do CPC e considerando os artigos 835 e 854 do CPC, defiro o pedido de bloqueio on-line na modalidade de REPETIÇÃO PROGRAMADA SISBAJUD pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
Por ser uma medida de extrema dificuldade de cumprimento pela serventia e considerando a gravidade da circunstância, determino que a Secretaria monitore os autos pelo prazo estabelecido.
Qualquer manifestação do executado nesse período, tornem os autos conclusos imediatamente.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
12/07/2024 09:53
Recebidos os autos
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12/07/2024 09:53
Deferido o pedido de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0003-04 (EXEQUENTE).
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12/07/2024 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/06/2024 13:48
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
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14/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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13/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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09/05/2024 13:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 15:42
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
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12/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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26/12/2018 18:48
Arquivado Provisoramente
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19/12/2018 14:31
Recebidos os autos
-
19/12/2018 14:31
Decisão interlocutória - indeferimento
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18/12/2018 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/12/2018 16:16
Juntada de Certidão
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17/12/2018 17:02
Juntada de Petição de petição
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17/12/2018 13:54
Recebidos os autos
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17/12/2018 13:54
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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23/11/2018 16:56
Decorrido prazo de GUATAG - SOCIEDADE DE ASSISTENCIA EDUCACIONAL SS em 22/11/2018 23:59:59.
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23/11/2018 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/11/2018 16:03
Juntada de Certidão
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15/11/2018 02:17
Publicado Certidão em 14/11/2018.
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13/11/2018 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2018 14:42
Expedição de Certidão.
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09/11/2018 14:42
Juntada de Certidão
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08/11/2018 18:44
Expedição de Alvará.
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26/10/2018 17:01
Juntada de Certidão
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16/10/2018 15:54
Recebidos os autos
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16/10/2018 15:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/10/2018 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/10/2018 15:49
Juntada de Petição de petição
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03/10/2018 02:33
Publicado Certidão em 03/10/2018.
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02/10/2018 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2018 14:35
Juntada de Certidão
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27/09/2018 17:21
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2018 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2018 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2018 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2018 16:42
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 16:25
Recebidos os autos
-
03/09/2018 16:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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31/08/2018 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/08/2018 20:19
Recebidos os autos
-
26/08/2018 20:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2018 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/08/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 03:16
Publicado Decisão em 07/08/2018.
-
06/08/2018 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 16:37
Recebidos os autos
-
01/08/2018 16:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/07/2018 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/07/2018 12:49
Juntada de Certidão
-
14/07/2018 04:24
Decorrido prazo de GUATAG - SOCIEDADE DE ASSISTENCIA EDUCACIONAL SS em 13/07/2018 23:59:59.
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21/06/2018 11:20
Publicado Decisão em 21/06/2018.
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20/06/2018 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2018 14:04
Recebidos os autos
-
17/06/2018 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2018 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/06/2018 17:27
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 17:11
Juntada de Petição de petição
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07/06/2018 02:37
Publicado Certidão em 07/06/2018.
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06/06/2018 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 02:59
Publicado Certidão em 05/06/2018.
-
04/06/2018 10:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2018 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2018 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2018 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2018 15:33
Expedição de Mandado.
-
22/05/2018 16:34
Recebidos os autos
-
22/05/2018 16:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/05/2018 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/05/2018 11:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 03:54
Publicado Certidão em 08/05/2018.
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07/05/2018 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2018 00:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2018 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2018 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2018 15:21
Expedição de Mandado.
-
20/04/2018 15:19
Juntada de Certidão
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18/04/2018 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 03:04
Publicado Intimação em 10/04/2018.
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09/04/2018 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2018 23:54
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2018 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2018 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2018 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2018 17:50
Expedição de Mandado.
-
14/03/2018 17:48
Juntada de Certidão
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08/03/2018 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 10:58
Decorrido prazo de GUATAG - SOCIEDADE DE ASSISTENCIA EDUCACIONAL SS em 07/03/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 02:52
Publicado Certidão em 28/02/2018.
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27/02/2018 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 18:42
Juntada de Certidão
-
23/02/2018 18:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/02/2018 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2018 16:44
Recebidos os autos
-
27/01/2018 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2018 09:15
Decorrido prazo de GUATAG - SOCIEDADE DE ASSISTENCIA EDUCACIONAL SS em 25/01/2018 06:00:00.
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22/01/2018 02:58
Publicado Intimação em 22/01/2018.
-
20/12/2017 22:26
Conclusos para decisão para CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/12/2017 10:13
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
19/12/2017 10:13
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
19/12/2017 10:13
Juntada de Petição de contrato social
-
19/12/2017 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2017 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2017 02:24
Publicado Decisão em 15/12/2017.
-
14/12/2017 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2017 19:09
Recebidos os autos
-
12/12/2017 19:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2017 23:08
Conclusos para decisão para CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/12/2017 16:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
06/12/2017 16:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 15:54
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
06/12/2017 15:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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