TJDFT - 0701350-51.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de RAFAEL REZENDE LINHARES em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:33
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701350-51.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REPRESENTANTE LEGAL: ELVIRA RODRIGUES DE CARVALHO ROCHA ESPÓLIO DE: RAFAEL REZENDE LINHARES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA À Secretaria: retifique-se a autuação para "Produção antecipada de provas".
Cuida-se de produção antecipada de provas ajuizada pelo Espólio de Rafael Rezende Linhares em face de Banco do Brasil S.A, consistente na exibição de documentos indicados na inicial, quais sejam contratos de empréstimo e de seguro de vida firmados pelo falecido com a instituição.
A decisão de ID n. 82780641 determinou que o réu apresentasse a documentação.
Em ID n. 92430525 e 101589110 houve a cominação de multas por descumprimento, com a efetiva aplicação desta última em ID n. 128417231, no valor de R$ 10.000,00.
Não obstante, foi provido agravo de instrumento do banco para desconstituir a multa.
Houve a exibição de alguns dos contratos pelo réu, que manifestou em ID n. 169761824 não dispor do pacto de seguro de vida.
Não obstante, o referido contrato foi apresentado por terceira alheia à demanda, Brasilseg Companhia de Seguros, que apresentou manifestação em ID n. 203713245 e seguintes.
Assim, não cabendo neste procedimento qualquer defesa ou recurso, nos termos do art. 382, §4º, do CPC, bem como nenhum tipo de juízo sobre o mérito de futura ação principal - que pode nem vir a ser ajuizada, limito-me, nos termos do art. 382, §2º do CPC, a determinar o arquivamento destes autos.
Cabe ao autor, caso queira, perseguir pretensão diversa em ação autônoma, sob o procedimento correto.
Por se tratar de autos eletrônicos, fica dispensada a permanência em cartório por um mês para cópia ou a entrega dos autos, nos termos do art. 383 do CPC.
Arquivem-se.
Datada e assinada eletronicamente.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 2 -
15/01/2025 17:44
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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15/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:13
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/08/2024 16:45
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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02/08/2024 12:39
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701350-51.2021.8.07.0009 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Assunto: Liminar (9196) REPRESENTANTE LEGAL: ELVIRA RODRIGUES DE CARVALHO ROCHA ESPÓLIO DE: RAFAEL REZENDE LINHARES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de IDs 203710244 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 15:56:19.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
15/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
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25/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 13:12
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:12
Outras decisões
-
16/02/2023 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/01/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:03
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
30/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
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21/12/2022 09:19
Recebidos os autos
-
21/12/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/12/2022 08:44
Juntada de Certidão
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20/12/2022 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de ESPOLIO DE RAFAEL REZENDE LINHARES em 20/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2022 23:59:59.
-
26/06/2022 19:58
Recebidos os autos
-
26/06/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 19:58
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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07/02/2022 19:31
Recebidos os autos
-
07/02/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 22:35
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 17:36
Juntada de Certidão
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29/08/2021 19:35
Recebidos os autos
-
29/08/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2021 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 19:09
Recebidos os autos
-
01/07/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/06/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 16:44
Recebidos os autos
-
28/05/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de RAFAEL REZENDE LINHARES em 20/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/04/2021.
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14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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13/04/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 20:06
Juntada de Certidão
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20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ELVIRA RODRIGUES DE CARVALHO ROCHA em 19/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
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25/02/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 20:17
Expedição de Mandado.
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25/02/2021 20:15
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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25/02/2021 19:58
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
19/02/2021 17:51
Recebidos os autos
-
19/02/2021 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/02/2021 20:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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04/02/2021 14:16
Recebidos os autos
-
04/02/2021 14:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/01/2021 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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