TJDFT - 0725477-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 23:51
Recebidos os autos
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15/10/2024 23:51
Determinado o arquivamento
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08/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/10/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 18:13
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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20/09/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/09/2024 10:56
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de IRANILDO DA SILVA BENVENUTO em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725477-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRANILDO DA SILVA BENVENUTO REU: JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca da sentença de desídia, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT. "SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por IRANILDO DA SILVA BENVENUTO em face de JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES DOS SANTOS.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 204141086, deixou de comparecer ao ato.
Em sua manifestação ID 207284683 alega, em síntese, que a ausência decorreu de problemas de saúde enfrentados pelo causídico e que o autor, apresentando dificuldades técnicas, não conseguiu acessar a plataforma sozinho.
Verifico, ainda, que esta é a segunda vez que a parte autora deixa de comparecer à audiência e apresenta justificativa semelhante (IDs 204048621 e 207284683), tendo na primeira ocasião, sido acolhida por este Juízo.
Sendo assim, e considerando que a manifestação retro veio de desacompanhada de qualquer documento comprobatório capaz de aferir a razoabilidade da justificativa apresentada, deixo de acolhê-la.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos." Para emissão da guia de custas finais a parte deverá acessar o seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2024 13:51:26. -
26/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2024 17:36
Recebidos os autos
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13/08/2024 17:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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12/08/2024 15:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2024 13:03
Juntada de intimação
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17/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0725477-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRANILDO DA SILVA BENVENUTO REU: JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES DOS SANTOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 26/07/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/pqW3Zs ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 15:57:52. -
15/07/2024 16:05
Juntada de intimação
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15/07/2024 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/07/2024 15:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 15:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/07/2024 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/07/2024 11:55
Recebidos os autos
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15/07/2024 11:55
Deferido o pedido de IRANILDO DA SILVA BENVENUTO - CPF: *78.***.*72-91 (AUTOR).
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14/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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09/07/2024 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 04:53
Publicado Certidão em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 19:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/05/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/04/2024 12:22
Recebidos os autos
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24/04/2024 12:22
Outras decisões
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22/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/04/2024 15:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/04/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/04/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/04/2024 13:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 22:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2024 22:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/03/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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