TJDFT - 0763916-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:04
Juntada de Certidão
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07/08/2024 11:04
Juntada de Alvará de levantamento
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05/08/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de DIONE MARIA DE RESENDE em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763916-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIONE MARIA DE RESENDE REQUERIDO: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, apresentar os seus dados bancários para a transferência do valor depositado no ID 203180093 Após, expeça-se alvará de levantamento determinando a transferência do valor depositado para a conta a ser informada.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/07/2024 21:00
Recebidos os autos
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17/07/2024 21:00
Outras decisões
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15/07/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/07/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2024 16:56
Recebidos os autos
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29/04/2024 23:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/04/2024 23:32
Juntada de Certidão
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16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de DIONE MARIA DE RESENDE em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 10:24
Juntada de Certidão
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 15:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2024 23:18
Recebidos os autos
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06/03/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 23:18
Julgado procedente o pedido
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27/02/2024 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/02/2024 01:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 09:43
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:56
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2023 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2023 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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