TJDFT - 0714915-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 07:08
Recebidos os autos
-
11/09/2024 07:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
10/09/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 15:10
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
10/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:39
Outras decisões
-
09/09/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714915-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Isso porque aduz que os juros devem correr da data do evento danoso, a relação das partes é extracontratual.
Todavia, considerando que o autor se sub-rogou na posição de credor que ostentava o segurado, com os mesmo caracteres daquela relação permanece o vínculo entre estas partes.
Portanto, trata-se de relação contratual, razão pela qual os juros devem fluir da citação , conforme apontado na sentença.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 16:35:01.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/08/2024 09:12
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/08/2024 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/08/2024 09:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a ré TAM LINHAS AÉREAS LTDA ao pagamento de R$5.762,16 (cinco mil setecentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos) em favor da autora CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
Tal valor será corrigido a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e de honorários em favor do d. advogado da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, ao arquivo.
PIC BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 17:36:06.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
12/08/2024 10:20
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:20
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 09:02
Recebidos os autos
-
31/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:12
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714915-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
ANEXAÇÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada a réplica de ID 204561578, apresentada tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
O silêncio das partes importará em desinteresse na produção de novas provas.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 11:16:18.
DANIELA CABRAL DE ARAUJO BARBOSA VALIO Servidor Geral -
19/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/07/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
11/06/2024 16:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 02:29
Recebidos os autos
-
10/06/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/06/2024 04:27
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:39
Indeferido o pedido de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-18 (AUTOR)
-
08/05/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:18
Outras decisões
-
18/04/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/04/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738097-29.2018.8.07.0001
Banco Volkswagen S.A.
Nayanne Lopes Conde
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2020 15:01
Processo nº 0710328-21.2024.8.07.0006
Instituto Medico Avelino Neta LTDA
Clinica Materno Infantil Sobradinho LTDA...
Advogado: Liane Marques de Siqueira Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 16:18
Processo nº 0710339-50.2024.8.07.0006
Guilherme Luiz Goncalves de Faria
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thais Eduarda Fernandes Freires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 18:13
Processo nº 0024386-66.2016.8.07.0001
Wallace Abreu
Abia Pereira de Carvalho
Advogado: Fernanda Gadelha Araujo Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2019 16:48
Processo nº 0700993-51.2024.8.07.0014
Rodrigo Vieira Freitas
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Lorrane de Sousa Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 15:48