TJDFT - 0716511-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 20:02
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:53
Juntada de comunicação
-
11/04/2025 13:49
Juntada de comunicação
-
11/04/2025 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 23:52
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:31
Juntada de carta de guia
-
09/04/2025 15:19
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 12:01
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
07/04/2025 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:38
Transitado em Julgado em 05/04/2025
-
07/04/2025 13:18
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/11/2024 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/10/2024 08:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 08:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/10/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
13/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 10:05
Recebidos os autos
-
10/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:05
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
23/09/2024 17:21
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/09/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 440, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0716511-23.2024.8.07.0001 CERTIDÃO De ordem do Juiz de Direito, Dr. Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, intimo a Defesa Técnica do acusado IZABEL VITORIA DUARTE SOUSA para apresentar as alegações finais, por memoriais, no prazo legal.
Brasília/DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024.
UMBERTO ALVES SOARES Diretor de Secretaria -
11/09/2024 14:56
Juntada de intimação
-
11/09/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 21:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 21:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 14:40, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
05/09/2024 21:52
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:33
Juntada de ressalva
-
04/09/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 10:22
Juntada de comunicação
-
05/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 12:29
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 22:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 22:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 14:40, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
18/07/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARENTODF 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103 6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0716511-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: IZABEL VITORIA DUARTE SOUSA DECISÃO Apresentada a denúncia, houve a notificação da acusada (ID 199813717).
Na sequência, a ré apresentou defesa prévia (ID 198700324), reservando-se o direito de adentrar o mérito somente depois de encerrada a instrução.
Não obstante, a Defesa oficiou pelo oferecimento de ANPP à denunciada, o que restou negado pelo membro do parquet que atua perante este juízo e pelo órgão superior do Ministério Público.
Nesse ponto, necessário o registro de que o oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal trata-se de prerrogativa do órgão ministerial.
A denúncia encontra justa causa quando narra fato, em tese, amparado pelas informações trazidas nos autos do Inquérito Policial nº 186/2024-19ª DP/DF.
Assim, tendo em vista a presença dos requisitos necessários à sua admissibilidade (art. 41 do CPP), e a ausência das hipóteses do art. 395, também do Código de Processo Penal, bem como, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria que, neste momento inicial, recaem sobre a denunciada, RECEBO A DENÚNCIA.
CITE-SE.
Registre-se.
Procedam-se às comunicações de praxe.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para ser possível, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses apresentadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, abrindo espaço, então, para prolação de uma decisão judicial justa acerca da questão debatida.
O processo se encontra regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Designe-se audiência una de instrução e julgamento.
Defiro a prova testemunhal requerida.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, inclusive por carta precatória, se o caso, para a realização da audiência. Às diligências necessárias.
Requisite-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente.
ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Juiz de Direito Substituto -
15/07/2024 12:37
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
12/07/2024 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:40
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/07/2024 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
10/07/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 18:57
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
18/06/2024 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 06:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:38
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:26
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
15/05/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
14/05/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 21:40
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
27/04/2024 20:40
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/04/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2024 17:41
Expedição de Alvará de Soltura .
-
27/04/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2024 13:59
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/04/2024 13:57
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
27/04/2024 13:57
Homologada a Prisão em Flagrante
-
27/04/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2024 09:05
Juntada de gravação de audiência
-
27/04/2024 07:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2024 07:12
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/04/2024 06:32
Juntada de laudo
-
27/04/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 06:31
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/04/2024 01:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2024 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
27/04/2024 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0763916-44.2023.8.07.0016
Dione Maria de Resende
Airbnb Plataforma Digital LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 14:47
Processo nº 0749051-79.2024.8.07.0016
Arthur Diniz Marra
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Jose Wellington Rocha de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 17:57
Processo nº 0749051-79.2024.8.07.0016
Arthur Diniz Marra
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose Wellington Rocha de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 12:02
Processo nº 0736179-32.2024.8.07.0016
Alexandre Dias da Silva
Pablo Wictor Lunier de Bonis
Advogado: Thiago Zeitune de Souza Felix
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 10:34
Processo nº 0716511-23.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Nathalia Cristini Freitas Fraga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 16:19