TJDFT - 0703077-61.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703077-61.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: JUALEF DO CARMO LOPES CERTIDÃO De ordem, promovo os autos para transferência da quantia bloqueada no montante de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) para uma conta judicial à disposição deste Juízo em banco oficial, desbloqueando-se o remanescente.
Ademais, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica intimado o interessado a, em 05 (cinco) dias, informar nos autos dados bancários para crédito, preferencialmente PIX (desde que cadastrado com o número do CPF/CNPJ) ou nome do Banco, agência e conta bancária (com indicação se poupança ou conta corrente) para transferência via Bankjus (custódia de crédito em conta judicial pelo Banco de Brasília - BRB integrada ao PJe).
Ademais, sendo o pagamento requerido para conta bancária de advogado(a) nomeado(a) nos autos, indique o ID da procuração válida (além do substabelecimento, se houver) com poderes expressos para receber e dar quitação, nos termos do §4º do art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 17:21:17.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:02
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:04
Homologada a Transação
-
17/09/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/09/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703077-61.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: JUALEF DO CARMO LOPES DESPACHO
Vistos.
Esclareçam as partes quanto ao disposto no acordo de ID 208312414 (“O levantamento da quantia bloqueada no valor de R$ 215,00 em favor do exequente”) e o pedido do executado de ID 210433674 (“requer seja o valor bloqueado de ID 208355836 liberado em seu favor, considerando o novo acordo formalizado entre as partes”).
Prazo comum de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
11/09/2024 10:55
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/09/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 20:04
Recebidos os autos
-
07/08/2024 20:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/08/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703077-61.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: JUALEF DO CARMO LOPES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a esclarecer as planilhas da petição retro, informando o valor total do débito.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 11:53:50.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703077-61.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: JUALEF DO CARMO LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, promovendo o andamento dos autos.
Em tempo, cientifico a parte executada que o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença teve início logo após o fim do prazo de pagamento voluntário, sendo que os procedimentos de expropriação transcorrem independentemente do mencionado prazo, conforme disposto na decisão inaugural.
O prazo para a parte exequente é de 05 (cinco) dias úteis e para a parte executada o expediente é de mera ciência.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 15:17:47.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:44
Decorrido prazo de JUALEF DO CARMO LOPES em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 23:28
Recebidos os autos
-
20/06/2024 23:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2024 23:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/06/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749051-79.2024.8.07.0016
Arthur Diniz Marra
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose Wellington Rocha de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 12:02
Processo nº 0736179-32.2024.8.07.0016
Alexandre Dias da Silva
Pablo Wictor Lunier de Bonis
Advogado: Thiago Zeitune de Souza Felix
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 10:34
Processo nº 0716511-23.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Nathalia Cristini Freitas Fraga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 16:19
Processo nº 0716511-23.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Izabel Vitoria Duarte Sousa
Advogado: Nathalia Cristini Freitas Fraga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2024 00:11
Processo nº 0709569-54.2024.8.07.0007
Paulo Henrique Martins Moreira
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Gabriel da Silva Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 14:14