TJDFT - 0745677-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/08/2024 00:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745677-55.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO BOANI PAULUCCI JUNIOR REQUERIDO: FRANCISCA MARIA SOARES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por FERNANDO BOANI PAULUCCI JUNIOR em face de FRANCISCA MARIA SOARES DA SILVA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 203178236, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 9 de julho de 2024, às 09:52:07.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
10/07/2024 12:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2024 12:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 15:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/07/2024 15:54
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:54
Homologada a Transação
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08/07/2024 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/06/2024 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/06/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 18:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/05/2024 18:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2024 18:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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