TJDFT - 0731207-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 20:56
Transitado em Julgado em 06/09/2025
-
06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de WANDERLEI ALVES FERREIRA em 05/09/2025 23:59.
-
23/08/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731207-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS MARCAL FERREIRA EXECUTADO: WANDERLEI ALVES FERREIRA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/08/2025 12:47
Recebidos os autos
-
20/08/2025 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/08/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 11:50
Recebidos os autos
-
24/07/2025 11:50
Outras decisões
-
24/07/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/07/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 21:36
Recebidos os autos
-
24/06/2025 21:36
Outras decisões
-
17/06/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:39
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/05/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/05/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:59
Outras decisões
-
07/05/2025 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 22:00
Recebidos os autos
-
28/03/2025 22:00
Outras decisões
-
28/03/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/03/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de WANDERLEI ALVES FERREIRA em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:34
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/02/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
11/02/2025 15:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
08/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:42
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:42
Outras decisões
-
31/01/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731207-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS MARCAL FERREIRA REU: WANDERLEI ALVES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para que se manifeste acerca da contraproposta de acordo efetuada no ID 221394799, no prazo de 5 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/01/2025 12:16
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:16
Outras decisões
-
09/01/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/01/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
14/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
14/12/2024 13:29
Outras decisões
-
13/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 00:08
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
26/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 23:16
Recebidos os autos
-
23/10/2024 23:16
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/10/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731207-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS MARCAL FERREIRA REU: WANDERLEI ALVES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 10:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:22
Outras decisões
-
23/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/09/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 20:53
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:53
Outras decisões
-
22/08/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/08/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:59
Outras decisões
-
29/07/2024 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/07/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731207-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS MARCAL FERREIRA REU: WANDERLEI ALVES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para que apresente a nota fiscal do conserto em seu nome para fazer jus a eventual indenização tendo em vista que o veículo indicado está em nome de terceira pessoa.
Prazo: cinco dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/07/2024 20:51
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:51
Outras decisões
-
10/07/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/07/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 04:37
Decorrido prazo de WANDERLEI ALVES FERREIRA em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 10:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 09:18
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:18
Recebida a emenda à inicial
-
16/04/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
15/04/2024 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/04/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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