TJDFT - 0713739-70.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:29
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 14:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 06:19
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 06:19
Transitado em Julgado em 14/09/2024
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de MARIA ANIZIA DE LIMA SANTIAGO em 19/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713739-70.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA ANIZIA DE LIMA SANTIAGO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 192229369, ID 192229375 e ID 192230752), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 203579460 e ID 204920300), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 204920300, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 677,02 (seiscentos e setenta e sete reais e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250158718 (ID 203579460), para a chave PIX CPF nº *39.***.*25-68, de titularidade de MARIA ANIZIA DE LIMA SANTIAGO; 2 - R$ 74,42 (setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250158718 (ID 203579460), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 163,00 (cento e sessenta e três reais), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250158718 (ID 203579460), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/07/2024 23:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
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25/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
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25/07/2024 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
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25/07/2024 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713739-70.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ANIZIA DE LIMA SANTIAGO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 11:42:45.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
18/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:03
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:13
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:20
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 18:20
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 18:20
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/02/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
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01/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:40
Recebidos os autos
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28/11/2023 14:40
Deferido o pedido de MARIA ANIZIA DE LIMA SANTIAGO - CPF: *39.***.*25-68 (EXEQUENTE).
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27/11/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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27/11/2023 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/11/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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