TJDFT - 0729503-19.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
12/02/2025 13:18
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:47
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira.
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11/02/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARINEIDE DE ARAUJO GARCEZ BUENO em 06/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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03/02/2025 12:51
Juntada de Petição de manifestações
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30/01/2025 02:15
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 18:00
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:58
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:45
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira.
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23/01/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/01/2025 12:43
Juntada de Certidão
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23/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:15
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de MARINEIDE DE ARAUJO GARCEZ BUENO em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 17:21
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:21
Denegada a Segurança a MARINEIDE DE ARAUJO GARCEZ BUENO - CPF: *73.***.*90-72 (IMPETRANTE)
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25/11/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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25/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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22/08/2024 20:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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25/07/2024 13:32
Recebidos os autos
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25/07/2024 13:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2024 09:40
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0729503-19.2024.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARINEIDE DE ARAUJO GARCEZ BUENO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COORDENADORIA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança impetrado MARINEIDE DE ARAÚJO GARCEZ BUENO contra ato praticado pelo JUIZ DE DIREITO DA COORDENADORIA DE CONCILIAÇAO DE PRECATÓRIOS DO DISTRITO FEDERAL, que indeferiu o pedido de expedição de precatório em complementação ao novo limite de valor estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 99/2017 e pela Lei Distrital n.º 6.618/2020.
Nota-se que as custas foram regularmente recolhidas (ID. 61658139).
Nota-se, também, que no presente mandamus não veicula pedido liminar.
Diante disso, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL.
NOTIFIQUE-SE a autoridade coatora e a pessoa jurídica de direito público à qual ela é vinculada, na forma prevista no art. 7º, incisos I e II, da Lei n. 12.016/2009.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 16:08:37.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
18/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:17
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:17
Recebida a emenda à inicial
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17/07/2024 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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17/07/2024 17:20
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
17/07/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/07/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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