TJDFT - 0716654-91.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:13
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 14:57
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:57
Outras decisões
-
02/09/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Dessa feita, indefiro o pedido do executado de direcionamento do ofício ao SIPEC para cumprimento da decisão judicial, pois compete ao próprio executado, na qualidade de consignatário, solicitar a alteração do valor do empréstimo consignado.
Concedo ao executado derradeiro prazo de 5 dias para comprovar que solicitou a alteração do valor do empréstimo consignado da exequente, de modo que não supere o valor de R$842,35 (oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos), sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por cada desconto indevido. -
30/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 09:00
Recebidos os autos
-
30/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:00
Outras decisões
-
07/05/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/04/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de GENI ALVES CAVALCANTI em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 16:41
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:41
Outras decisões
-
20/03/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:55
Outras decisões
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de COORDENADORIA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL - CGGP/DGP/PF em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:28
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:39
Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2025 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/01/2025 19:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
20/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que a exequente cumpra integralmente a determinação de id. 217561454, promovendo o recolhimento das custas complementares, sob pena de indeferimento da inicial. -
19/12/2024 13:18
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:18
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:00
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 17:00
Outras decisões
-
13/11/2024 12:36
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
12/11/2024 21:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:35
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
29/10/2024 13:34
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2024 23:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/10/2024 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716654-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) REQUERENTE: GENI ALVES CAVALCANTI REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a autora cumpra as determinações anteriores.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
11/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:53
Outras decisões
-
11/10/2024 04:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de GENI ALVES CAVALCANTI em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de GENI ALVES CAVALCANTI em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716654-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) REQUERENTE: GENI ALVES CAVALCANTI REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Sem prejuízo do prazo para cumprimento da decisão ID 211368608, intime-se a parte autora para se manifestar quanto à petição ID 212170362.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716654-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) REQUERENTE: GENI ALVES CAVALCANTI REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o advogado da parte executada no PJe.
A petição inicial do cumprimento de sentença provisório deve atender ao disposto no art. 319, do CPC.
Portanto, traga a autora nova petição inicial, atendendo aos requisitos e indicando corretamente o valor da causa.
Tendo em vista a fixação de multa de R$ 1.000,00 por violação à decisão que deferiu a tutela de urgência, deverá comprovar o descumprimento e apresentar planilha de cálculo com o valor da multa que entende devido.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
17/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/09/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - regularizar sua representação processual, pois não foi acostada a procuração nos autos; - indicar o advogado que representa a parte executada, apresentando cópia da procuração; - recolher as custas complementares segundo o valor da causa atribuído; - apresentar os contracheques que comprovam o descumprimento da decisão pelos cinco meses narrados na petição de cumprimento provisório de sentença; - comprovar a data de intimação da executada acerca da tutela deferida. -
16/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2024 15:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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