TJDFT - 0709756-56.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709756-56.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) REQUERENTE: AMADEUS ALVES DE SOUZA REU: BANCO INTER S.A CERTIDÃO Sentença (45612576) - Prioridade: Normal - ID do documento (245083144) AMADEUS ALVES DE SOUZA Diário Eletrônico (04/08/2025 12:53:08) O sistema registrou ciência em 08/08/2025 00:00:00 Prazo: 15 dias 01/09/2025 23:59:59 (para manifestação) Certifico e dou fé que o advogado da parte AMADEUS ALVES DE SOUZA registrou ciência da sentença de ID 243768629 em 08/08/2025.
Certifico, ainda, que foi anexado Recurso de Apelação pela parte Autora de ID 248350226.
Nos termos da Portaria 01/2019, fica a parte Requerida INTIMADA para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, Contrarrazões ao referido Recurso.
BRASÍLIA-DF, 1 de setembro de 2025 18:37:59.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
01/09/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:53
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A em 27/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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31/07/2025 18:07
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:07
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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09/06/2025 09:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/06/2025 19:00
Recebidos os autos
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04/06/2025 19:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/03/2025 21:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A em 25/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:00
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709756-56.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMADEUS ALVES DE SOUZA REU: BANCO INTER S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Verifico que a relação jurídica existente entre as partes é de consumo.
Isso porque a ré figura como fornecedora de serviços bancários, adequando-se ao conceito de fornecedor previsto no art. 3º do Código de Defesa do Consumidor.
A autora, por sua vez, é consumidora pois destinatária final do serviço adquirido (art. 2º do CDC).
Incidem, pois, as regras da legislação consumerista.
Contudo, em que pese a relação consumerista entre as partes, não há que se falar em inversão do ônus da prova de modo que esta se dará da forma ordinária, conforme art. 373, incisos I e II do CPC.
Isto porque não reputo configurada a situação de dificuldade, excessiva onerosidade ou impossibilidade da autora consumidora demonstrar por meios ordinários as provas do direito que lhe ampara.
Há de se notar, inclusive, que a inicial veio acompanhada de extensa prova documental e Laudo Técnico a evidenciar a possibilidade da autora em desincumbir-se do ônus que lhe cabe.
Por esta razão, deixo de determinar a inversão do ônus da prova.
Com efeito, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária dilação probatória.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355, I, do CPC.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
03/02/2025 15:23
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/10/2024 16:53
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709756-56.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMADEUS ALVES DE SOUZA REU: BANCO INTER S.A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 211095347) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2024 11:18:44.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
16/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 19:53
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709756-56.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) REQUERENTE: AMADEUS ALVES DE SOUZA REU: BANCO INTER S.A CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, ao autor para trazer aos autos endereço completo com CEP da parte ré, visando a expedição do mandado de citação e intimação da decisão proferida.
Certifico que o endereço indicado na inicial está incompleto e o CEP não corresponde ao endereço informado.
BRASÍLIA-DF, 17 de julho de 2024 13:48:14.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
17/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:14
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2024 01:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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