TJDFT - 0707742-11.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:29
Outras decisões
-
27/08/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
14/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/08/2024 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2024 11:30
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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24/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:52
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Ante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil. -
17/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:57
Indeferida a petição inicial
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16/07/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
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16/07/2024 05:43
Decorrido prazo de ARY ROBSON SILVA OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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22/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:02
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/06/2024 06:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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04/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:28
Declarada incompetência
-
03/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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