TJDFT - 0711720-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:44
Outras decisões
-
25/11/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MAYCON DE MOURA CRUZ em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:34
Outras decisões
-
07/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/09/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711720-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYCON DE MOURA CRUZ REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de id. 208868272.
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:10
Outras decisões
-
05/09/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MAYCON DE MOURA CRUZ em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711720-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYCON DE MOURA CRUZ REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes da liberação do alvará concernente aos honorários advocatícios sucumbenciais, intimo a parte ré, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, a apresentar, caso queira, planilha concernente à MULTA, decorrente dos embargos declaratórios considerados protelatórios, apresentados pela parte autora, conforme deflui do acórdão sob o id. 203805202: "CONHEÇO do recurso e REJEITO os embargos de declaração.
Condeno o embargante ao pagamento de multa de 1% do valor atualizado da causa, em razão da natureza manifestamente protelatória do recurso." (Destaque acrescido).
Poderá a parte autora, se assim o entender, efetuar o pagamento do importe, devidamente atualizado, a contar da data do acórdão, pelos índices oficiais de correção estipulados por esta Corte de Justiça.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/08/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:21
Outras decisões
-
26/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711720-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYCON DE MOURA CRUZ REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de id. 205980542.
Observo que a parte requerida realizou depósito judicial, em pagamento dos honorários de sucumbência, independente da instauração da fase de cumprimento da sentença.
Depósito sob o id. 203803191.
O credor requereu a expedição de alvará de levantamento, id. 205980542, e arquivamento dos autos.
Dados bancários informados, id. 205980543.
Expeça-se alvará de levamento.
Após, recolhidas as custas, arquivem-se os autos com o devido registro de baixa.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:54
Outras decisões
-
31/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711720-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYCON DE MOURA CRUZ REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 203803188, a qual noticia pagamento, e nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para informar se confere plena quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e requerer as medidas cabíveis.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
30/07/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de MAYCON DE MOURA CRUZ em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711720-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYCON DE MOURA CRUZ REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da Instância Superior, com o registro do trânsito em julgado.
Prazo 05 dias.
Sem manifestação, ao Contador.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
17/07/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:08
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 22:57
Recebidos os autos
-
03/08/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 22:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 22:27
Recebidos os autos
-
09/07/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 22:27
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2023 22:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/06/2023 22:43
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:20
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 31/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 11:59
Recebidos os autos
-
26/05/2023 11:59
Outras decisões
-
24/05/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 12:16
Recebidos os autos
-
07/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 12:16
Decretada a revelia
-
28/04/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/04/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 01:03
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:21
Decorrido prazo de MAYCON DE MOURA CRUZ em 14/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
19/03/2023 09:33
Recebidos os autos
-
19/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 09:33
Concedida a gratuidade da justiça a MAYCON DE MOURA CRUZ - CPF: *29.***.*89-40 (AUTOR).
-
19/03/2023 09:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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