TJDFT - 0712776-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDIMAR BORGES DE FREITAS em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MDF ENERGIA E AGRONEGOCIOS S/A em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712776-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO MENEZES & ADVOGADOS EXECUTADO: MDF ENERGIA E AGRONEGOCIOS S/A, EDIMAR BORGES DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 210269131a memória de cálculo de custas finais.
Assim, DE ORDEM, nos termos do art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte Ré intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 12:48:47.
DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral -
09/09/2024 12:48
Juntada de Certidão
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06/09/2024 17:22
Recebidos os autos
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06/09/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MDF ENERGIA E AGRONEGOCIOS S/A em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MAURO MENEZES & ADVOGADOS em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EDIMAR BORGES DE FREITAS em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/09/2024 00:13
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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13/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 04:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/08/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:28
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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28/07/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 03:18
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712776-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO MENEZES & ADVOGADOS EXECUTADO: MDF ENERGIA E AGRONEGOCIOS S/A, EDIMAR BORGES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 203897471, apesar de desnecessária expressa ordem, em complemento à decisão de ID 201023792, faculto ao Oficial de Justiça encarregado do cumprimento do mandado de ID 201303775, caso seja necessário, o arrombamento, bem como requisitar o auxílio de força policial para cumprimento do mandado, nos moldes da norma inserta no art. 782, § 2º do Código de Ritos.
Ademais, constatada a existência de bens no imóvel objeto do cumprimento, fica o exequente nomeado fiel depositário (Art. 65, § 1º, lei nº 8.245/91), devendo o oficial de justiça especificar, pormenorizadamente, os bens encontrados.
Encaminhe-se, com urgência, cópia da presente decisão para fins de aditamento da decisão de ID 201023792, ao oficial de justiça para quem foi distribuído o mandado de ID 201303775. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
16/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:52
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:52
Outras decisões
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12/07/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/07/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:14
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:29
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2024 09:24
Recebidos os autos
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20/06/2024 09:24
Outras decisões
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18/06/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/06/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de EDIMAR BORGES DE FREITAS em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de MDF ENERGIA E AGRONEGOCIOS S/A em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 12:22
Recebidos os autos
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16/05/2024 12:22
Outras decisões
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15/05/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/05/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 02:57
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 14:40
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:40
Outras decisões
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10/04/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:43
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 13:24
Recebidos os autos
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05/04/2024 13:24
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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03/04/2024 15:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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