TJDFT - 0718072-76.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:07
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/06/2025 16:05
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
31/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:03
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 19:59
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:59
Homologada a Transação
-
27/03/2025 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/03/2025 10:11
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:02
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
25/02/2025 08:37
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:37
Outras decisões
-
21/02/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/02/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/02/2025 14:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2025 21:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 00:17
Recebidos os autos
-
13/12/2024 00:17
Outras decisões
-
04/12/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/12/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 00:17
Recebidos os autos
-
03/12/2024 00:17
Outras decisões
-
21/11/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/11/2024 21:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
1.
O falecido deixou testamento público (id. 199664261), não há informação de que ele tenha sido objeto de ação de cumprimento (art. 735, CPC) até o momento e o inventário é inacumulável com tal procedimento.
Nesse contexto, suspendo o presente feito pelo prazo de 90 dias, ao passo que resta a herdeira Dejanira instada a requerer o cumprimento do testamento durante esse prazo para, então, prosseguir o inventário. 2.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 10 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
10/07/2024 03:08
Recebidos os autos
-
10/07/2024 03:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/07/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
06/07/2024 01:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:48
Outras decisões
-
25/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
21/06/2024 01:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 18:00
Concedida a gratuidade da justiça a ABIGAIR DE PAULA TOLEDO FREITAS - CPF: *00.***.*32-15 (REQUERENTE), ALEXANDRE SANTOS TOLEDO - CPF: *19.***.*37-04 (REQUERENTE), DEJAIR DOS SANTOS TOLEDO - CPF: *91.***.*55-20 (REQUERENTE), DEJANIRA BISPO DOS SANTOS - CP
-
11/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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