TJDFT - 0715705-96.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 20:24
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 20:23
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
06/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 21:53
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PABLO RUBENS LEBRON MARCELINO VILELA em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2024 22:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 14:33
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:33
Deferido o pedido de DEO FERNANDES CORDEIRO - CPF: *71.***.*03-04 (AUTOR).
-
29/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de PABLO RUBENS LEBRON MARCELINO VILELA em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715705-96.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEO FERNANDES CORDEIRO REU: PABLO RUBENS LEBRON MARCELINO VILELA DECISÃO Intime-se a parte requerida para se manifestar acerca da alegação de que o acordo homologado em Juízo foi descumprido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença. Águas Claras, 15 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/07/2024 22:11
Recebidos os autos
-
15/07/2024 22:11
Outras decisões
-
05/07/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/12/2022 12:07
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2022 04:11
Processo Desarquivado
-
21/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 09:50
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 09:49
Transitado em Julgado em 16/12/2022
-
18/12/2022 20:47
Recebidos os autos
-
18/12/2022 20:47
Homologada a Transação
-
14/12/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/12/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 12:16
Recebidos os autos
-
14/12/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
14/12/2022 11:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2022 02:50
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 10:24
Recebidos os autos
-
12/12/2022 10:24
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2022 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/12/2022 10:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/12/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 22:26
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2022 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
30/11/2022 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 00:41
Recebidos os autos
-
29/11/2022 00:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/10/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 18:40
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/09/2022 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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