TJDFT - 0713871-29.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713871-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: J.
I.
D.
O.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA DIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Foi juntado aos autos a certidão de trânsito em julgado dos autos principais.
Portanto, retifique-se a classe da ação para Cumprimento de Sentença definitivo.
Intime-se a parte credora para comprovar o gasto de R$ 221,84, a medida em que forem sendo realizadas as terapias, sob pena de restituição do valor.
No mais, deverá a parte credora juntar planilha atualizada do débito remanescente, considerando o valor que já foi levantado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vinda petição, intime-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 16:58
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2025 15:26
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:26
Outras decisões
-
05/09/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/09/2025 15:06
Juntada de Certidão
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03/09/2025 20:59
Recebidos os autos
-
03/09/2025 20:59
Indeferido o pedido de J. I. D. O. C. - CPF: *06.***.*48-13 (EXEQUENTE)
-
03/09/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/08/2025 04:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713871-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: J.
I.
D.
O.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA DIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais (0735555-62.2023.8.07.0001).
Registro que a parte autora deverá juntar as notas fiscais a fim de comprovar o gasto de R$ 22.778,84, a medida em que forem sendo realizadas as terapias, sob pena de restituição do valor.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
07/08/2025 23:08
Recebidos os autos
-
07/08/2025 23:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/08/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JORGE INACIO DE OLIVEIRA CARVALHO em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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09/07/2025 13:15
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:15
Indeferido o pedido de J. I. D. O. C. - CPF: *06.***.*48-13 (EXEQUENTE)
-
09/07/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/07/2025 23:59.
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18/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/06/2025 01:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de JORGE INACIO DE OLIVEIRA CARVALHO em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:45
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de JORGE INACIO DE OLIVEIRA CARVALHO em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/03/2025 20:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de JORGE INACIO DE OLIVEIRA CARVALHO em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
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28/02/2025 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:37
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 20:37
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:44
Deferido o pedido de J. I. D. O. C. - CPF: *06.***.*48-13 (EXEQUENTE).
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19/02/2025 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/02/2025 22:25
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de JORGE INACIO DE OLIVEIRA CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DANIELA DIAS DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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20/01/2025 13:26
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:26
Indeferido o pedido de J. I. D. O. C. - CPF: *06.***.*48-13 (EXEQUENTE)
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16/01/2025 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:25
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713871-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: J.
I.
D.
O.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA DIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Com razão o credor, porquanto a tramitação do agravo não impede a continuidade do processo.
A parte ré, apresar de intimada, não se manifestou sobre a prestação de contas apresentada pelo credor.
Não compete a este juízo se imiscuir nos cálculos, a não ser que haja controvérsia entre as partes, caso em que poderá ser necessária a nomeação de perito contábil.
Em Ids. 214109532 e 214111896 o autor levantou alvará de R$ 31.489,98 para o custeio de seu tratamento.
Ele mencionou que o valor será suficiente para o pagamento das terapias até o mês de dezembro, razão pela qual seria necessária a reiteração da penhora, a fim de permitir a continuidade do tratamento pelos próximos 6 meses do ano de 2025, no valor de R$ 57.120,00 (cinquenta e sete mil, cento e vinte reais.
Pediu ainda a penhora para reembolso integral de despesas antecipadas, no valor de R$ 6.124,71 (Seis mil cento e vinte e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 63.244,71 (sessenta e três mil duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos).
Considerando-se a urgência na continuidade do tratamento e a proximidade do recesso forense, entendo que é possível nova tentativa de bloqueio de valores pelo Sisbajud, até o limite do valor R$ 63.244,71 (sessenta e três mil duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos).
Contudo, em razão do contraditório, a parte ré deverá ser intimada a impugnar eventual penhora no prazo de 15 dias úteis, o que levará o termo final, invariavelmente, para o mês de janeiro.
Assim, em caso de urgência no mês de janeiro, que a família não consiga antecipar o pagamento, deverá apresentar justificativa comprovada nos autos, para a análise de eventual pedido de levantamento antecipado.
Caso contrário, será necessário aguardar-se a preclusão.
Portanto, de imediato, realize-se o bloqueio pelo Sisbajud.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/12/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:51
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:51
Deferido o pedido de J. I. D. O. C. - CPF: *06.***.*48-13 (EXEQUENTE).
-
11/12/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/12/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2024 22:03
Recebidos os autos
-
19/11/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JORGE INACIO DE OLIVEIRA CARVALHO em 30/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:21
Recebidos os autos
-
21/10/2024 10:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/10/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de JORGE INACIO DE OLIVEIRA CARVALHO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de JORGE INACIO DE OLIVEIRA CARVALHO em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713871-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: J.
I.
D.
O.
C.
EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Conforme determinado pela 6ª Turma Cível na decisão proferida no agravo de instrumento nº 0741830-93.2024.8.07.0000, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor do valor bloqueado nos autos, conforme protocolo de id. 208243922, acrescido de juros e correção, se houver, com transferência para a conta informada na petição de id. 210822951.
Após, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:56
Outras decisões
-
04/10/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/10/2024 17:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713871-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: J.
I.
D.
O.
C.
EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Mantenho a decisão de id. 210878359 pelos seus próprios fundamentos.
Caso não haja depósito da caução, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Se depositado o valor da caução, autorizo a expedição de alvará eletrônico em favor da parte credora do valor bloqueado no id. 208243922, acrescido de juros e correção, visto que transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/09/2024 22:53
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713871-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: J.
I.
D.
O.
C.
EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Considerando tratar-se de cumprimento provisório de sentença, em que houve bloqueio Sisbajud no valor de R$ 31.260,00 (ID 208243922), há que se aguardar o trânsito em julgado da sentença para posterior levantamento de valores e extinção do processo pelo pagamento.
Conforme o art. 520, inciso IV do CPC, eventual levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea.
Assim, caso haja interesse no levantamento da quantia depositada antes do trânsito em julgado, fica o credor intimado para, no prazo de 5 dias, prestar caução suficiente nestes autos.
Não havendo manifestação, aguarde-se até o trânsito em julgado da sentença.
Inclua-se o Ministério Público no cadastro do feito, nos termos do art. 178, inciso II do CPC, e intime-o de todo o processado.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/09/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:42
Recebidos os autos
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12/09/2024 17:42
Indeferido o pedido de J. I. D. O. C. - CPF: *06.***.*48-13 (EXEQUENTE)
-
12/09/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JORGE INACIO DE OLIVEIRA CARVALHO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 23:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JORGE INACIO DE OLIVEIRA CARVALHO em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713871-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: J.
I.
D.
O.
C.
EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Ante o descumprimento da decisão liminar, defiro o pedido do credor de bloqueio do valor no sistema Sisbajud.
Remetam-se os autos ao sistema Sisbajud para realização de bloqueio do valor de R$ 31.260,00 (id. 204450776).
Após realizado bloqueio, aguarde-se o prazo de impugnação de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/08/2024 20:38
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:38
Indeferido o pedido de J. I. D. O. C. - CPF: *06.***.*48-13 (EXEQUENTE)
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 31/07/2024 15:37.
-
30/07/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2024 02:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:48
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:40
Outras decisões
-
22/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713871-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: J.
I.
D.
O.
C.
EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por J.
I.
D.
O.
C. em face da decisão constante do ID nº 201743534, ao argumento de que houve omissão no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
A parte embargada não se manifestou, conforme certificado em ID 204303989.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou omissa, por não ter mencionado a obrigação de fazer contida no item b da sentença condenatória proferida nos autos principais, de nº 0735555-62.2023.8.07.0001, limitando-se apenas a determinar a intimação da parte ré ao cumprimento da obrigação fixada no item a.
O recurso é tempestivo, e merece acolhimento, pois assiste razão quanto à omissão em relação à obrigação de reembolso das despesas médicas e de saúde relativas ao tratamento multidisciplinar ao qual o autor se submeteu.
Assim, acolho os embargos de declaração para, em complemento da decisão ID 201743534, inserir a seguinte determinação: "(...) Intime-se a parte executada para satisfazer as seguintes obrigações: - "fornecer ao autor, por tempo indeterminado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, tratamento multidisciplinar (terapias requeridas na inicial de fonoterapia (fonoaudiologia), terapia ocupacional, psicologia e neurologia), com profissionais especializados em autismo, nos precisos termos requeridos pelo médico assistente (frequência e carga horária), pelo tempo que se fizer necessário, sob pena de multa, a qual fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), o dia, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)", sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, §1º do CPC e; - "promover o reembolso das despesas médicas e de saúde relativas ao tratamento multidisciplinar (terapias requeridas na inicial de fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia comportamental), sem limite de atendimento, realizado fora da rede credenciada, conforme os procedimentos e valores estabelecidos no contrato firmado entre as partes (reembolso parcial, quando tiver profissional habilitado na rede credenciada; ou integral, caso não tenha, segundo definido no regulamento do plano), sob pena de aplicação de multa nos valores e períodos estabelecidos no item "a", caso tenha havido descumprimento.
No caso das despesas realizadas no curso do presente processo, todas deverão ser reembolsadas de forma integral, considerando-se a prova de que não fora disponibilizado profissionais dentro da rede credenciada. (...)" No mais, mantenho íntegros os demais termos da decisão.
Registrado nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
21/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
18/07/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/07/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 23:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 09:09
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:09
Concedida a gratuidade da justiça a J. I. D. O. C. - CPF: *06.***.*48-13 (EXEQUENTE).
-
25/06/2024 09:09
Outras decisões
-
24/06/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/06/2024 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2024 03:38
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2024 00:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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