TJDFT - 0701334-47.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:02
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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28/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 17:55
Juntada de Certidão
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25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701334-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA DE SOUSA SOARES REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente ao ID 169277856 de reiteração de ofício ao Banco BRB, uma vez que o Ofício de ID 166452598 fora enviado por esta Serventia à instituição financeira via e-mail no dia 27/07/2023.
Todavia, em razão das altas demandas dessa natureza, por ter este Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) migrado todas as contas judiciais apenas para o referido banco, a ordem pode demorar até 30 (trinta) dias para ser cumprida.
Desse modo, aguarde-se a comprovação da transferência da quantia paga ao credor.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
24/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:55
Indeferido o pedido de AMANDA DE SOUSA SOARES - CPF: *45.***.*40-02 (EXEQUENTE)
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22/08/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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27/07/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701334-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA DE SOUSA SOARES REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 160228409, dentro do prazo para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais), conforme guia de depósito judicial de ID 165892350, tendo a parte exequente anuído quitação do valor pago (ID 165943850), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Oficie-se, pois, ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente de ID 165943850.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
26/07/2023 15:34
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 16:23
Juntada de Certidão
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24/07/2023 19:03
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/07/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:37
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2023 19:24
Recebidos os autos
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23/06/2023 19:24
Deferido o pedido de AMANDA DE SOUSA SOARES - CPF: *45.***.*40-02 (AUTOR).
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22/06/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 15:20
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de AMANDA DE SOUSA SOARES em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 19/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:33
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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31/05/2023 09:07
Recebidos os autos
-
31/05/2023 09:07
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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26/04/2023 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 19:25
Recebidos os autos
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26/04/2023 07:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/04/2023 01:24
Decorrido prazo de AMANDA DE SOUSA SOARES em 25/04/2023 23:59.
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23/04/2023 16:04
Juntada de Petição de réplica
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20/04/2023 19:38
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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11/04/2023 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2023 16:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/04/2023 00:20
Recebidos os autos
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10/04/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/02/2023 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2023 07:54
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 15:16
Recebidos os autos
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20/01/2023 15:16
Deferido o pedido de AMANDA DE SOUSA SOARES - CPF: *45.***.*40-02 (AUTOR).
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19/01/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/01/2023 20:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/01/2023 18:28
Recebidos os autos
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18/01/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/01/2023 11:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/01/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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