TJDFT - 0709529-34.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
16/01/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2025 14:11
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:11
Outras decisões
-
10/12/2024 17:53
Juntada de comunicações
-
06/12/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/12/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de LAURA D ANGELIS SOUZA CASTRO em 04/12/2024 23:59.
-
02/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LAURA D ANGELIS SOUZA CASTRO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LAURA D ANGELIS SOUZA CASTRO em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709529-34.2022.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/22 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO.
BRASÍLIA-DF, 1 de outubro de 2024 17:35:31.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
01/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LAURA D ANGELIS SOUZA CASTRO em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709529-34.2022.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o ofício (anexo) referente a resposta ao ofício de ID nº 211048696, 210709540, 208656538 e 208010775.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2022 deste Juízo, fica a(s) parte(s) ( x ) AUTORA/EXEQUENTE / ( ) RÉ/EXECUTADA intimada(s) para que se manifeste(m), no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Santa Maria/DF, 17 de setembro de 2024 14:49:50.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
17/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:40
Juntada de comunicação
-
19/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 12:28
Juntada de comunicações
-
15/08/2024 12:24
Juntada de comunicações
-
15/08/2024 12:18
Juntada de comunicações
-
08/08/2024 23:16
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 12:15
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709529-34.2022.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: L.
D.
A.
S.
C., L.
D.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: LUZIRENE DE SOUZA DIAS INVENTARIADO(A): HELIO D ANGELIS SILVA DE CASTRO DESPACHO Verifica-se que a sentença de ID 186572959 não possui força de ofício.
Desse modo, conforme já determinado na sentença de ID 186572959, OFICIE-SE à Caixa econômica Federal para que proceda a transferência dos valores disponíveis, localizados nas contas FGTS vinculadas ao CPF do falecido (ID 168856135); OFICIEM-SE também aos bancos para que procedam as transferências dos valores localizados nas contas bancárias de titularidade do falecido (ID 172788888).
Os valores deverão ser depositados na conta bancária de titularidade da representante legal/genitora das requerentes, conforme solicitado na petição de ID 193920603.
Cumpridas as diligências, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Datado e assinado digitalmente. -
16/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709529-34.2022.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: L.
D.
A.
S.
C., L.
D.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: LUZIRENE DE SOUZA DIAS INVENTARIADO(A): HELIO D ANGELIS SILVA DE CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 2 de julho de 2024 15:00:15.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
02/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de LAURA D ANGELIS SOUZA CASTRO em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:35
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709529-34.2022.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: L.
D.
A.
S.
C., L.
D.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: LUZIRENE DE SOUZA DIAS INVENTARIADO(A): HELIO D ANGELIS SILVA DE CASTRO DESPACHO Conforme já determinado na sentença de ID 186572959, OFICIE-SE à Caixa econômica Federal para que proceda a transferência dos valores disponíveis, localizados nas contas FGTS vinculadas ao CPF do falecido (ID 168856135); OFICIEM-SE também aos bancos para que procedam as transferências dos valores localizados nas contas bancárias de titularidade do falecido (ID 172788888).
Os valores deverão ser depositados na conta bancária de titularidade da representante legal/genitora das requerentes, conforme solicitado na petição de ID 193920603.
Cumpridas as diligências, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Datado e assinado digitalmente. -
28/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/05/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de HELIO D ANGELIS SILVA DE CASTRO em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:47
Juntada de comunicações
-
15/03/2024 17:42
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:00
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 02:56
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 19:22
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
15/02/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:29
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 02:48
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709529-34.2022.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUZIRENE DE SOUZA DIAS, L.
D.
A.
S.
C., L.
D.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: LUZIRENE DE SOUZA DIAS INVENTARIADO(A): HELIO D ANGELIS SILVA DE CASTRO DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Datado e assinado digitalmente. -
27/01/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2024 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/01/2024 18:19
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/01/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2023 00:40
Recebidos os autos
-
28/11/2023 00:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 00:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de LUZIRENE DE SOUZA DIAS em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:16
Outras decisões
-
02/10/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:48
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709529-34.2022.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUZIRENE DE SOUZA DIAS INVENTARIADO(A): HELIO D ANGELIS SILVA DE CASTRO CERTIDÃO Intimem-se o requerente sobre o resultado da pesquisa SISBAJUD, pelo prazo de 5 dia.
Após, vista ao Ministério Público.
Santa Maria/DF, 21 de setembro de 2023 18:54:47.
VIVIANE IBIAPINA AUGUSTO DE LIMA Diretor de Secretaria -
21/09/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:44
Decorrido prazo de LUZIRENE DE SOUZA DIAS em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709529-34.2022.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUZIRENE DE SOUZA DIAS INVENTARIADO(A): HELIO D ANGELIS SILVA DE CASTRO DESTINATÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Considerando que o falecido deixou 2 filhos menores e que os valores encontrados serão partilhados em cotas iguais entre os herdeiros (nos termos do art. 1º, da Lei 6.858/80), a requerente deverá juntar nova petição inicial que inclua como requerentes os filhos menores, devidamente qualificados, representados por sua genitora, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
A requerente informa que ingressou com ação de reconhecimento de União Estável neste Juízo (0711191- 33.2022.8.07.0010).
Juntada a Certidão de Inexistência de Dependentes à Pensão por Morte junto ao INSS foi colacionada no ID 164303857. 4.
DEFIRO o pedido de busca de valores pertencentes ao falecido no sistema SISBAJUD.
Protocolo 20.***.***/2030-68 Aguarde-se por 72 horas. 5.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cometimento de crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal, informar acerca da existência de saldos de PIS e FGTS, além da existência de seguro de vida, de titularidade do falecido HELIO D ANGELIS SILVA DE CASTRO (CPF *36.***.*99-53), filho de ALZENIR SILVA DE OLIVEIRA.
Atribuo à presente decisão força de ofício, o que dispensa a expedição de outras diligências para a mesma finalidade.
A resposta deverá ser encaminhada para [email protected] constando o número do processo ao qual se refere. 6.
Com TODAS as respostas, intimem-se os requerentes e o Ministério Público, nesta ordem, pelo prazo de 5 dia, respectivamente. 7.
Após, voltem conclusos.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente Artigo 22 da Lei nº 5.478/68: Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.
Parágrafo único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente.
FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ DILERMANDO MEIRELES AVENIDA DOS ALAGADOS - QUADRA 211 - LOTE 01 - CONJUNTA 1 1º ANDAR ALA A 110 72511-100 SANTA MARIA DF WhatsApp Business: (61)3103-5717 -
28/07/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2023 08:32
Recebidos os autos
-
28/07/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 08:32
Outras decisões
-
12/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/07/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/05/2023 11:33
Recebidos os autos
-
18/05/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:49
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:49
Deferido o pedido de LUZIRENE DE SOUZA DIAS - CPF: *40.***.*62-85 (REQUERENTE).
-
17/04/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de LUZIRENE DE SOUZA DIAS em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 11:53
Recebidos os autos
-
28/02/2023 11:53
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/02/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de LUZIRENE DE SOUZA DIAS em 14/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:00
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 12:12
Recebidos os autos
-
20/01/2023 12:12
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de LUZIRENE DE SOUZA DIAS em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 19:47
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:47
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/10/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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