TJDFT - 0722262-75.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 12:56
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de LINCOLN MIRANDA SCHETINO em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:19
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 20:12
Recebidos os autos
-
20/02/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 20:12
Declarada decadência ou prescrição
-
13/02/2025 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LINCOLN MIRANDA SCHETINO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:44
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722262-75.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LINCOLN MIRANDA SCHETINO EXECUTADO: JANDIRA VIEIRA ROSA PINHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 06/06/2024 pela Decisão de ID 165756633, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. (Cheque ID 111713329 ) Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
16/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:20
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 14:05
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de LINCOLN MIRANDA SCHETINO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722262-75.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LINCOLN MIRANDA SCHETINO EXECUTADO: JANDIRA VIEIRA ROSA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor para a satisfação da obrigação.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, mantenho o processo suspenso até 06/06/2024, nos termos da decisão de ID 165756633 (cheque, ID 111713329).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/01/2024 20:43
Recebidos os autos
-
12/01/2024 20:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/01/2024 20:43
Indeferido o pedido de LINCOLN MIRANDA SCHETINO - CPF: *11.***.*56-00 (EXEQUENTE)
-
10/01/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
09/01/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:38
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2023 03:36
Decorrido prazo de LINCOLN MIRANDA SCHETINO em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722262-75.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LINCOLN MIRANDA SCHETINO EXECUTADO: JANDIRA VIEIRA ROSA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial (cheque) proposta por LINCOLN MIRANDA SCHETINO em desfavor de JANDIRA VIEIRA ROSA PINHEIRO.
Conforme certidão retro, regularmente intimada, a parte exequente não se manifestou nos autos, apesar de expressamente advertida que o processo seria suspenso no caso de sua inércia, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC Dentro disso, SUSPENDO o presente processo até dia 06/06/2024.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
24/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 22:01
Recebidos os autos
-
18/07/2023 22:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2023 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de LINCOLN MIRANDA SCHETINO em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 00:02
Recebidos os autos
-
10/05/2023 00:02
Indeferido o pedido de LINCOLN MIRANDA SCHETINO - CPF: *11.***.*56-00 (EXEQUENTE)
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27/04/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de LINCOLN MIRANDA SCHETINO em 17/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 22/03/2023.
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21/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
15/03/2023 21:27
Recebidos os autos
-
15/03/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/03/2023 01:11
Decorrido prazo de LINCOLN MIRANDA SCHETINO em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 18:52
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/10/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LINCOLN MIRANDA SCHETINO em 08/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 19:14
Recebidos os autos
-
12/08/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 19:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/08/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 21:35
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:41
Decorrido prazo de JANDIRA VIEIRA ROSA PINHEIRO em 28/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de JANDIRA VIEIRA ROSA PINHEIRO em 12/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Edital em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
21/04/2022 20:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2022 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2022 15:34
Desentranhado o documento
-
06/04/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 07:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de LINCOLN MIRANDA SCHETINO em 16/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:30
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 13:32
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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12/01/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 21:49
Recebidos os autos
-
10/01/2022 21:49
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/12/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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