TJDFT - 0712181-02.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:43
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:43
Outras decisões
-
31/07/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/07/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:26
Outras decisões
-
09/06/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/06/2025 15:36
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:29
Apensado ao processo #Oculto#
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29/05/2025 16:43
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:43
Outras decisões
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15/04/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/04/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2025 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 18:22
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712181-02.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONIA BEATRIZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: GILBERTO MARCELO DE OLIVEIRA, RAIMUNDO RICARDO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão. 3 Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:04
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:04
Outras decisões
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13/02/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:32
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:30
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:30
Outras decisões
-
04/02/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712181-02.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONIA BEATRIZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: GILBERTO MARCELO DE OLIVEIRA, RAIMUNDO RICARDO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que o réu RAIMUNDO RICARDO OLIVEIRA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, conclusos para saneamento e organização do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
13/01/2025 22:53
Recebidos os autos
-
13/01/2025 22:53
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/01/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:04
Juntada de Certidão
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05/11/2024 22:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:06
Outras decisões
-
12/08/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 08:04
Recebidos os autos
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26/03/2024 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/03/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de GILBERTO MARCELO DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 20:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2024 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/01/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2023 12:52
Recebidos os autos
-
27/12/2023 12:52
Indeferido o pedido de SONIA BEATRIZ DE OLIVEIRA - CPF: *38.***.*41-20 (REQUERENTE)
-
27/12/2023 12:52
Outras decisões
-
30/11/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/11/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 23:05
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:47
Indeferida a petição inicial
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19/10/2023 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/10/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:38
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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