TJDFT - 0708219-90.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2025 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708219-90.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada APELAÇÃO, da parte ( ) AUTORA ( x ) RÉ, ID nº 230114036, protocolizada: ( x ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE. ( x ) COM O RESPECTIVO PREPARO. ( ) SEM PREPARO, COM GRATUIDADE DE JUSTIÇA JÁ DEFERIDO NOS AUTOS. ( ) SEM PREPARO, COM PEDIDO INÉDITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ( ) SEM PREPARO, SEM GRATUIDADE PEDIDA OU DEFERIDA NOS AUTOS.
Certifico e dou fé que foi anexada APELAÇÃO, da parte ( x ) AUTORA ( ) RÉ, ID nº 233925237, protocolizada: ( x ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE. ( ) COM O RESPECTIVO PREPARO. ( x ) SEM PREPARO, COM GRATUIDADE DE JUSTIÇA JÁ DEFERIDO NOS AUTOS. ( ) SEM PREPARO, COM PEDIDO INÉDITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ( ) SEM PREPARO, SEM GRATUIDADE PEDIDA OU DEFERIDA NOS AUTOS.
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA-DF, 9 de maio de 2025 15:55:02.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
09/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 05/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:53
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
31/03/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
31/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2025 13:17
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2025 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
19/03/2025 08:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/03/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708219-90.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da parte AUTORA , TEMPESTIVAMENTE; De ordem, com espeque na Portaria 02/22 deste Juízo, manifeste-se a parte RÉ, no prazo de 5 (cinco) dias.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
07/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
25/02/2025 22:22
Recebidos os autos
-
25/02/2025 22:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2025 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
14/02/2025 12:54
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/02/2025 10:17
Recebidos os autos
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708219-90.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 20:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:49
Outras decisões
-
10/02/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 15:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/12/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 19:44
Recebidos os autos
-
28/11/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 19:44
Outras decisões
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 22/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/11/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 19:01
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 23:57
Juntada de Petição de laudo
-
08/10/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 07/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 29/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 12/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 06:17
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 08:49
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 08:49
Outras decisões
-
19/06/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/06/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:08
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 19:37
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:37
Outras decisões
-
13/05/2024 16:15
Juntada de comunicações
-
13/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/05/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 30/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708219-90.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOCLIDES DA COSTA LIMA REVEL: BANCO SAFRA S A DECISÃO Diante do teor da certidão de ID 188098619, que informa a realização do depósito do contrato original na secretaria, intime-se a perita nomeada para o início dos trabalhos, com prazo inicial de entrega de 30 dias, que poderá ser prorrogado em caso de necessidade, inclusive para que, no momento oportuno, informe a data e o local de realização da perícia, a fim de que as partes possam comparecer com seus assistentes.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 19:09
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:08
Outras decisões
-
28/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 19:45
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/01/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 29/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 10:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/12/2023 17:00
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:00
Indeferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (REVEL)
-
13/12/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/12/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:52
Expedido alvará de levantamento
-
30/10/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 04:06
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:06
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 27/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/10/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:04
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708219-90.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOCLIDES DA COSTA LIMA REVEL: BANCO SAFRA S A DESPACHO Diante da aceitação do encargo pela perita, intimo a parte requerida para comprovar o depósito do valor referente aos honorários periciais (R$ 4.000,00 - decisão de ID 169841270), no prazo de 15 dias, sob pena de se considerar que houve desistência da prova produzida, suportando a parte, consequentemente, o ônus de sua ausência.
SANTA MARIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
18/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/09/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 05/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708219-90.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOCLIDES DA COSTA LIMA REVEL: BANCO SAFRA S A DECISÃO A decisão de ID 141734696 deferiu o pedido de produção de prova pericial e nomeou a perita JANICE ALVES EVANGELISTA, que apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 6.545,00 e, posteriormente, diante da impugnação ao valor apresentado, reduziu a proposta para o importe de R$ 6.000,00.
Intimadas as partes, a autora concordou com o valor supramencionado, e a parte requerida requereu a sua redução.
Instada a se manifestar mais uma vez, a perita reiterou os termos da sua proposta. É o breve relatório.
Decido.
Em face da ausência de critérios objetivos para a fixação de honorários periciais, deve ser observada a razoabilidade e a proporcionalidade, a fim de que a remuneração do profissional seja compatível e proporcional com o trabalho a ser realizado.
Ressalta-se que se trata da discussão de um contrato, cujo valor total das parcelas (com a a inclusão dos encargos), atinge ao montante de R$8352,00.
A perícia deve remunerar de modo satisfatório e ético ao profissional, mas ao mesmo tempo deve se atentar por ser um munus público, sem concorrência, a exigir também a aplicação do princípio da modicidade.
Diante disso, considero que o valor requerido pela perita nomeada, a título de honorários periciais, mostra-se excessivo em relação aos valores que Este Juízo tem arbitrado para perícias similares, motivo pelo qual fixo o valor dos honorários periciais em R$ 4.000 (quatro mil reais).
Assim, intime-se a perita acerca desta decisão, para que informe se aceita o encargo pelo valor supracitado.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:51
Outras decisões
-
16/08/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:41
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708219-90.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOCLIDES DA COSTA LIMA REVEL: BANCO SAFRA S A DESPACHO Intimem-se as partes para que apresentem manifestação acerca da petição de ID 165508885, no prazo de 5 dias.
SANTA MARIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
27/07/2023 22:21
Recebidos os autos
-
27/07/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 14/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 00:43
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
22/06/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/05/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:37
Juntada de comunicações
-
04/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 20:22
Recebidos os autos
-
28/04/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/04/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:22
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 23/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:47
Juntada de comunicações
-
26/01/2023 02:28
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
25/01/2023 16:51
Juntada de comunicações
-
25/01/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
20/01/2023 15:02
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/01/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 20:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/12/2022 02:32
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 16:59
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:50
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 07:16
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 19:03
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 03/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 18:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de DIOCLIDES DA COSTA LIMA em 21/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 19:37
Recebidos os autos
-
09/09/2022 19:37
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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