TJDFT - 0717342-24.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/09/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA GISLENE VILELA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE MARIA VILELA ROSA em 21/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 19:22
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de RUI VILELA em 31/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/07/2025 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2025 02:39
Publicado Edital em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0717342-24.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(ES): CLEYTON SOARES NOGUEIRA MENESCAL (CPF: *05.***.*96-53); SERGIO AUGUSTO CIBRAO SOUSA PIMENTEL (CPF: *02.***.*00-75); MANOEL VILELA (CPF: *04.***.*11-68); ELVIS DEL BARCO CAMARGO (CPF: *95.***.*26-87); RUI VILELA (CPF: *24.***.*97-91); RÉU(S): JOSE MARIA VILELA ROSA (CPF: *86.***.*07-00); MARIA GISLENE VILELA (CPF: *22.***.*03-34); O Dr.
GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia determinada, no valor de R$ 2.000,00 dois mil reais (a ser atualizado na data do pagamento), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15(quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), sob pena de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito (§1º, art. 523, do CPC).
O pagamento no prazo acima isenta o(s) executado(s) da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo credor.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(s) executado(s) apresente(m) impugnação (art. 525, do CPC), por meio de advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 30 de junho de 2025 11:35:29 .
Eu, UBIRAJARA ALVES SOUZA DE JESUS, o subscrevo. -
30/06/2025 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 11:36
Expedição de Edital.
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA GISLENE VILELA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE MARIA VILELA ROSA em 25/06/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:49
Publicado Edital em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:13
Expedição de Edital.
-
29/04/2025 20:09
Recebidos os autos
-
29/04/2025 20:09
Outras decisões
-
03/04/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
03/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:40
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
21/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 20:05
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
31/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/12/2024 19:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO CIBRAO SOUSA PIMENTEL em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:42
Outras decisões
-
03/12/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/12/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 19:31
Juntada de consulta sisbajud
-
21/10/2024 20:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO CIBRAO SOUSA PIMENTEL em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:08
Outras decisões
-
29/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/07/2024 09:08
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 06:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/01/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 22:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de RUI VILELA em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:06
Juntada de Petição de apelação
-
03/11/2023 19:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2023 10:13
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:45
Julgado improcedente o pedido
-
25/09/2023 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/09/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:27
Decorrido prazo de MARIA GISLENE VILELA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:27
Decorrido prazo de JOSE MARIA VILELA ROSA em 31/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:38
Publicado Edital em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 16:53
Expedição de Edital.
-
29/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:22
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 23:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 20:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2023 03:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 16:25
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/01/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 20:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/01/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/01/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/12/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 00:29
Recebidos os autos
-
16/12/2022 00:29
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/12/2022 09:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
28/11/2022 16:42
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/11/2022 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 15:53
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
07/10/2022 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/10/2022 17:07
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:07
Declarada incompetência
-
08/09/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/09/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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