TJDFT - 0702283-40.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702283-40.2024.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DAIANE ANSELMO FERNANDES INVENTARIADO(A): NAIDE ANSELMO FERNANDES HERDEIRO: EMIDIO ANSELMO FERNANDES MAIA, JOSE NEY MAIA SOBRINHO, ESTER FERNANDES MAIA, HUMBERTO MAIA D E C I S Ã O O inventariante informou (ID 248545255) que ainda não foi realizada a averbação, perante o Ofício de Registro de Imóveis, da sentença proferida na ação de usucapião.
ISSO POSTO: 1) Aguarde-se por 30 (trinta) dias para cumprimento da decisão de ID 237514549. 2) Transcorrido o prazo, intime-se o inventariante para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se a medida já foi implementada ou justifique as razões para sua não concretização.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 8 -
08/09/2025 09:38
Recebidos os autos
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08/09/2025 09:38
Outras decisões
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04/09/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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02/09/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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21/08/2025 18:14
Recebidos os autos
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21/08/2025 18:14
Outras decisões
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20/08/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DAIANE ANSELMO FERNANDES em 19/08/2025 23:59.
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07/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 16:12
Recebidos os autos
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02/07/2025 16:12
Outras decisões
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25/06/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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24/06/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:25
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:24
Outras decisões
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26/05/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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26/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2025 17:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/03/2025 18:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de EMIDIO ANSELMO FERNANDES MAIA em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:11
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/02/2025 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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14/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 09:19
Recebidos os autos
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12/02/2025 09:19
Deferido em parte o pedido de EMIDIO ANSELMO FERNANDES MAIA - CPF: *05.***.*76-81 (INVENTARIANTE)
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11/02/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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11/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702283-40.2024.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DAIANE ANSELMO FERNANDES INVENTARIADO(A): NAIDE ANSELMO FERNANDES HERDEIRO: EMIDIO ANSELMO FERNANDES MAIA, JOSE NEY MAIA SOBRINHO, ESTER FERNANDES MAIA, HUMBERTO MAIA D E C I S Ã O Ante a justificativa apresentada na petição de ID 221480716, concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para o cumprimento da decisão de ID 217027728, sob pena de remoção.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
19/12/2024 15:13
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:13
Deferido o pedido de EMIDIO ANSELMO FERNANDES MAIA - CPF: *05.***.*76-81 (INVENTARIANTE).
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19/12/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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19/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 22:43
Recebidos os autos
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02/12/2024 22:43
Outras decisões
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28/11/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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28/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EMIDIO ANSELMO FERNANDES MAIA em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:26
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:26
Outras decisões
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06/11/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EMIDIO ANSELMO FERNANDES MAIA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EMIDIO ANSELMO FERNANDES MAIA em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0702283-40.2024.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha (7687) REQUERENTE: DAIANE ANSELMO FERNANDES INVENTARIADO(A): NAIDE ANSELMO FERNANDES HERDEIRO: EMIDIO ANSELMO FERNANDES MAIA, JOSE NEY MAIA SOBRINHO, ESTER FERNANDES MAIA, HUMBERTO MAIA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, fica o inventariante intimado para tomar ciência do resultado da pesquisa no sistema SISBAJUD.
Brasília/DF, 02/10/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
02/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 10:39
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HUMBERTO MAIA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DAIANE ANSELMO FERNANDES em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702283-40.2024.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DAIANE ANSELMO FERNANDES INVENTARIADO(A): NAIDE ANSELMO FERNANDES HERDEIRO: EMIDIO ANSELMO FERNANDES MAIA, JOSE NEY MAIA SOBRINHO, ESTER FERNANDES MAIA, HUMBERTO MAIA D E C I S Ã O Cuida-se de ação de inventário e partilha em razão do falecimento de Naide Anselmo Fernandes, óbito ocorrido em 13-2-2024, conforme certidão de óbito de ID 196052266.
O herdeiro EMIDIO ANSELMO FERNANDES MAIA foi nomeado inventariante e apresentou as primeiras declarações no ID 211746822.
O espólio é composto por um único bem: imóvel situado no Lote 36, Quadra 02, Setor Norte, Brazlândia/DF.
O inventariante requer a realização da pesquisa BACENJUD para verificação de eventuais créditos deixados pela falecida e a exclusão do terceiro interessado (Humberto Maia), sob a alegação que o imóvel foi adquirido por Naide após o falecimento de José Alberto Maia. É o breve relatório.
Decido.
Conforme sentença juntada no ID 205655424, foi declarada a existência de união estável (pós morte) havida entre NAIDE ANSELMO FERNANDES e JOSÉ ALBERTO MAIA (falecido), tendo perdurado de 1983 até 12-12-2017 (data do óbito de JOSÉ ALBERTO MAIA).
De fato, o imóvel arrolado foi adquirido pela autora da herança, por usucapião, após o óbito de José Alberto Maia.
Consta na sentença transitada em julgado proferida nos autos do processo n° 0703869-54.2020.8.07.0002 que; “(...) foi aduzido o fato de ter a autora convivido em união estável com José Alberto Maia, filho de Alzira da Silva Maia, entre o ano de 1983 e a data da sua morte, ocorrida em 12 de dezembro de 2017.
Ainda de acordo com o arrazoado, o casal teria exercido com exclusividade a posse mansa e pacífica do bem, a partir de 2001, situação que teria perdurado até o dia do falecimento de José Alberto Maia.
Após o óbito do consorte, a autora teria permanecido na posse do imóvel litigioso, até os dias atuais. (...) Está presente, pois, a totalidade dos requisitos legais (Código Civil, art. 1.240, caput) demandados à aquisição da propriedade do imóvel litigioso por parte da autora, pelo instituto da usucapião, isto é, posse mansa, pacífica e ininterrupta para fins de moradia de imóvel urbano com área inferior a 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).
Do exposto, julgo procedente o pedido para declarar adquirido pela autora, Naide Anselmo Fernandes, por usucapião, o imóvel localizado na quadra 2, lote 36, setor Norte, nesta cidade. (...)” (grifo nosso).
Desse modo, após o óbito de José Alberto Maia em 12-12-2017, Naide Anselmo Fernandes permaneceu no imóvel até o óbito dela em 13-2-2024.
Naide, portanto, adquiriu o imóvel, por usucapião, após o óbito de José Alberto e a sentença proferida, no processo n° 0703869-54.2020.8.07.0002, declarou que o imóvel pertence, de forma exclusiva, à Naide Anselmo Fernandes.
Até porque o espólio de José Alberto Maia sequer integrou da ação.
ISSO POSTO: 1) Defiro o pedido de exclusão do terceiro interessado Humberto Maia; 2) Preclusa esta decisão, à Secretaria para proceder a exclusão do terceiro interessado Humberto Maia do campo Outros Interessados; 3) Defiro o pedido de pesquisa ao sistema Sisbajud.
Proceda-se a pesquisa ao sistema Sisbajud com o CPF da autora da herança; 4) Com o resultado da pesquisa Sisbajud, dê-se vista a inventariante para ciência; 5) Concedo o prazo de 30 dias para o inventariante apresentar as últimas declarações e o esboço final de partilha, instruir os autos com a certidão de matrícula do imóvel arrolado com a averbação da sentença proferida no processo n° 0703869-54.2020.8.07.0002; 5) Apresentadas as últimas declarações, dê-se vista à herdeira Daiane Anselmo Fernandes.
Prazo de cinco dias.
Brazlândia, 21 de setembro de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito -
21/09/2024 10:19
Recebidos os autos
-
21/09/2024 10:19
Deferido o pedido de EMIDIO ANSELMO FERNANDES MAIA - CPF: *05.***.*76-81 (HERDEIRO).
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19/09/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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19/09/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702283-40.2024.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DAIANE ANSELMO FERNANDES INVENTARIADO(A): NAIDE ANSELMO FERNANDES HERDEIRO: EMIDIO ANSELMO FERNANDES MAIA, JOSE NEY MAIA SOBRINHO, ESTER FERNANDES MAIA, HUMBERTO MAIA D E C I S Ã O Intime-se o inventariante para cumprir integralmente a decisão de ID 205736990, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção.
Apresentada as primeiras declarações, dê-se vista à herdeira Daiane para manifestação.
Prazo de cinco dias Brazlândia, 2 de setembro de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
02/09/2024 18:37
Recebidos os autos
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02/09/2024 18:37
Outras decisões
-
02/09/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702283-40.2024.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DAIANE ANSELMO FERNANDES INVENTARIADO(A): NAIDE ANSELMO FERNANDES HERDEIRO: EMIDIO ANSELMO FERNANDES MAIA, JOSE NEY MAIA SOBRINHO, ALZIRISTER FERNANDES MAIA, HUMBERTO MAIA D E C I S Ã O Cuida-se de inventário dos bens deixados em razão do falecimento de Naide Anselmo Fernandes.
Intimem-se as partes para informar quem se encontra na posse e na administração dos bens do espólio, nos termos do artigo 617, III, do CPC.
Prazo cinco dias.
Brazlândia, 24 de agosto de 2024.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
24/08/2024 09:43
Recebidos os autos
-
24/08/2024 09:43
Outras decisões
-
23/08/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
20/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 09:25
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/08/2024 09:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702283-40.2024.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DAIANE ANSELMO FERNANDES INVENTARIADO(A): NAIDE ANSELMO FERNANDES HERDEIRO: EMIDIO ANSELMO FERNANDES MAIA, JOSE NEY MAIA SOBRINHO, ALZIRISTER FERNANDES MAIA D E C I S Ã O Trata-se de inventário dos bens deixados por NAIDE ANSELMO FERNANDES.
Nomeio inventariante EMIDIO ANSELMO FERNANDES MAIA, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 660).
Registre-se.
O inventariante deverá instruir o feito, no prazo de 20 (vinte) dias, com os seguintes documentos: a.
Certidão de Existência/Inexistência de Testamento, obtida perante o Colégio Notarial do Brasil - www.buscatestamento.org.br; b.
Certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais dos imóveis a partilhar, obtida perante o Cartório de Registro de Imóveis onde o bem foi registrado, se o caso; c.
Demais documentos relativos aos bens a serem inventariados e as suas respectivas certidões negativas de débitos junto à Secretaria de Fazenda do DF; d.
Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; e.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; - www.receita.fazenda.gov.br.
No mesmo prazo, o inventariante deverá apresentar as primeiras declarações/esboço de partilha, nos termos do artigo 653 do CPC.
Defiro o pedido de habilitação de ID 205655420.
Cadastre-se Humberto Maia no polo passivo como herdeiro (ID 205655423).
Intime-se Humberto Maia para instruir o feito com a certidão de óbito de José Alberto Maia e esclarecer se já foi aberto inventário deste com a nomeação de inventariante.
Prazo de 10 dias.
Brazlândia, 29 de julho de 2024 Heversom D'Abadia Teixeira Borges Juiz de Direito Substituto 6 -
29/07/2024 18:57
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:57
Deferido o pedido de EMIDIO ANSELMO FERNANDES MAIA - CPF: *05.***.*76-81 (HERDEIRO).
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29/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:48
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702283-40.2024.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DAIANE ANSELMO FERNANDES INVENTARIADO(A): NAIDE ANSELMO FERNANDES HERDEIRO: EMIDIO ANSELMO FERNANDES MAIA, JOSE NEY MAIA SOBRINHO, ALZIRISTER FERNANDES MAIA D E S P A C H O Ante a certidão de ID 204502950, verifica-se que, em 26-1-2023, houve averbação da alteração de prenome de Alzirister Fernandes Maia passando a se chamar Ester Fernandes Maia no Registro Civil (ID 202824467. página 2).
Provavelmente, a herdeira não alterou o prenome perante a Receita Federal.
ISSO POSTO: 1) Intime-se Ester Fernandes Maia para esclarecer a divergência de prenome no CPF *24.***.*15-58, se for o caso atualizar os dados perante a Receita Federal do Brasil; 2) No mais, intime-se EMIDIO ANSELMO FERNANDES MAIA, ESTER FERNANDES MAIA e JOSÉ NEY MAIA SOBRINHO para manifestação acerca do eventual interesse no exercício da inventariança ou se concordam com a nomeação de DAIANE ANSELMO FERNANDES para o encargo.
Ressalte-se também que a nomeação de inventariante deve obedecer ao que prescreve o art. 617 do CPC.
Prazo de cinco dias.
Brazlândia, 17 de julho de 2024.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
19/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702283-40.2024.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DAIANE ANSELMO FERNANDES INVENTARIADO(A): NAIDE ANSELMO FERNANDES HERDEIRO: EMIDIO ANSELMO FERNANDES MAIA, JOSE NEY MAIA SOBRINHO, ALZIRISTER FERNANDES MAIA D E S P A C H O Ante a certidão de ID 204502950, verifica-se que, em 26-1-2023, houve averbação da alteração de prenome de Alzirister Fernandes Maia passando a se chamar Ester Fernandes Maia no Registro Civil (ID 202824467. página 2).
Provavelmente, a herdeira não alterou o prenome perante a Receita Federal.
ISSO POSTO: 1) Intime-se Ester Fernandes Maia para esclarecer a divergência de prenome no CPF *24.***.*15-58, se for o caso atualizar os dados perante a Receita Federal do Brasil; 2) No mais, intime-se EMIDIO ANSELMO FERNANDES MAIA, ESTER FERNANDES MAIA e JOSÉ NEY MAIA SOBRINHO para manifestação acerca do eventual interesse no exercício da inventariança ou se concordam com a nomeação de DAIANE ANSELMO FERNANDES para o encargo.
Ressalte-se também que a nomeação de inventariante deve obedecer ao que prescreve o art. 617 do CPC.
Prazo de cinco dias.
Brazlândia, 17 de julho de 2024.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
18/07/2024 09:36
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/07/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:17
Outras decisões
-
03/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
03/07/2024 13:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:40
Concedida a gratuidade da justiça a DAIANE ANSELMO FERNANDES - CPF: *10.***.*37-63 (REQUERENTE).
-
01/07/2024 17:40
Outras decisões
-
01/07/2024 17:39
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
01/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
01/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:12
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/05/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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