TJDFT - 0727385-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 11:49
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de NECIA NEIRE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 11:44
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/11/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/11/2024 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/11/2024 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/11/2024 16:09
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:35
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
04/09/2024 10:18
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NECIA NEIRE SOUZA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727385-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NECIA NEIRE SOUZA EXECUTADO: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo sido no presente processo já realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo, por uma única vez, a contar da publicação da presente decisão, a execução, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 4º do CPC).
Cumpre observar, da análise da sentença, que fundamenta o presente cumprimento de sentença, trata-se de prescrição trienal, com fundamento no art. 206, §3º, V, do Código Civil, contada a partir do término do prazo de suspensão acima noticiado.
Ficam, desde já, intimadas as partes da possibilidade de extinção da ação, diante da prescrição, observando o que determinada o art. 921, § 5º do CPC.
Registro que a simples petição com pedido de diligência para a localização de bens não tem o condão de interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Assim, dentro dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição como indicação de bem passível de penhora e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 10:33
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de NECIA NEIRE SOUZA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727385-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NECIA NEIRE SOUZA EXECUTADO: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DESPACHO Renovo a intimação da parte exequente para cumprir o quanto disposto na certidão de ID. 204269422, no prazo de 05 dias.
Na ausência de manifestação, voltem os autos conclusos para a suspensão do processo, com fundamento no art. 921, III, do CPC, e fixação de prazo de prescrição intercorrente.
I.
BRASÍLIA, DF.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/07/2024 11:13
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/07/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de NECIA NEIRE SOUZA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727385-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NECIA NEIRE SOUZA EXECUTADO: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para pagamento voluntário do débito.
Nos termos da decisão de ID 199702903, fica a parte credora intimada para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 14:00:22.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
16/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:09
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 15/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:50
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:45
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:45
Outras decisões
-
11/06/2024 12:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/06/2024 14:07
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:47
Decorrido prazo de NECIA NEIRE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 08:56
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/02/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:06
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 01/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:56
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 28/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 10:05
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2023 02:48
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 18ª Vara Cível de Brasília
-
26/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:26
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 02:48
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
16/10/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/10/2023 11:24
Recebidos os autos
-
10/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:24
Outras decisões
-
06/10/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de NECIA NEIRE SOUZA em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:59
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 11:30
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/08/2023 16:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:44
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 20:23
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/08/2023 17:12
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 10:04
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:04
Concedida a gratuidade da justiça a ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (REU).
-
20/07/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 11:43
Recebidos os autos
-
03/07/2023 11:43
Outras decisões
-
30/06/2023 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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