TJDFT - 0714909-37.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 18:28
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
24/07/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0714909-37.2024.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: PEDRO MACEDO DO NASCIMENTO QUERELADO: DANIEL EXPEDITO FILGUEIRA DA CONCEICAO Inquérito Policial nº: da SENTENÇA O querelante PEDRO MACEDO DO NASCIMENTO requereu desistência da presente QUEIXA-CRIME.
Diante disso, JULGO extinto o feito, sem resolução de mérito, ao homologar o pedido de desistência manifestada pelo querelante, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC, aplicável, por analogia ao CPP, por força do seu art. 3 °.
Por conseguinte, revogo as medidas cautelares.
Em face da falta de interesse de recorrer da parte requerente, opera-se o imediato trânsito em julgado da presente sentença.
Arquive-se o feito, adotando as cautelas de estilo.
Intime-se Providências pela Secretaria.
Cumpra-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) ASS -
18/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:13
Extinto o processo por desistência
-
16/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/07/2024 16:47
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
16/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:19
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, proibição de manter contato com pessoa determinada, comparecimento periódico em juízo
-
16/07/2024 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733569-91.2024.8.07.0016
Europlus Viagens e Turismo LTDA - EPP
Tomaz Back Carrijo
Advogado: Paulo Fischel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 11:12
Processo nº 0733569-91.2024.8.07.0016
Tomaz Back Carrijo
Nolandis Empreendimentos e Participacoes...
Advogado: Gabriel Seijo Leal de Figueiredo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 17:26
Processo nº 0717998-31.2024.8.07.0000
Carlos Magno Santana Costa
Maria Gomes de Aguiar
Advogado: Leonardo Lopes Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 14:03
Processo nº 0727385-04.2023.8.07.0001
Necia Neire Souza
Asbapi-Associacao Brasileira de Aposenta...
Advogado: Otavio Fernandes de Oliveira Teixeira Ne...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 11:25
Processo nº 0727385-04.2023.8.07.0001
Necia Neire Souza
Asbapi-Associacao Brasileira de Aposenta...
Advogado: Otavio Fernandes de Oliveira Teixeira Ne...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 14:28