TJDFT - 0731540-44.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 12:42
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 22/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2025 15:08
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:08
Homologada a Transação
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28/03/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/03/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/03/2025 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 05:54
Processo Desarquivado
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20/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 15:25
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 30/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de KENIA REGINA PEREIRA DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 04:03
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731540-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: KENIA REGINA PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação proposta por STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em desfavor de KENIA REGINA PEREIRA DA SILVA.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 203280810. É o necessário relatório.
Decido.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 203280810) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos.
Dê-se ciência, prazo: 2 (dois) dias.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito *documento eletronicamente assinado e registrado.
L -
16/07/2024 22:24
Recebidos os autos
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16/07/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 22:24
Homologada a Transação
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15/07/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/07/2024 11:24
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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30/06/2024 22:30
Recebidos os autos
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30/06/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 22:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/06/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:33
Indeferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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13/05/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/05/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:10
Juntada de Certidão
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13/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de KENIA REGINA PEREIRA DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/04/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 10:19
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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14/03/2024 17:39
Juntada de consulta siel
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14/03/2024 17:39
Juntada de consulta infojud
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14/03/2024 14:52
Juntada de consulta sisbajud
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06/02/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2023 13:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/11/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 13:42
Recebidos os autos
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17/11/2023 13:42
Recebida a emenda à inicial
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14/11/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/11/2023 19:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/10/2023 18:07
Recebidos os autos
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27/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 18:07
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/10/2023 16:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/10/2023 00:05
Recebidos os autos
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19/10/2023 00:05
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 00:05
Outras decisões
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11/10/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/10/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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