TJDFT - 0702701-25.2017.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 06:15
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 06:14
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
14/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de LILIANA LUCILA KALED em 08/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702701-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: LILIANA LUCILA KALED REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de embargos opostos pela parte autora.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da sentença proferida.
Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 13:49:44.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
11/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/10/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/10/2024 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:14
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/09/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação sob a fase de liquidação de sentença, proposta por LILIANA LUCILA KALED em desfavor de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, conforme qualificações constantes nos autos.
Conforme o disposto no art. 775, caput, do CPC, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução, sem a necessidade de anuência da parte contrária, ainda mais quando ausente a apresentação de impugnação, tendo em vista que vigora, na tutela executiva, o princípio da disponibilidade.
A parte credora, na petição de ID nº 209339523, apresentou requerimento de desistência do processo.
HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
20/09/2024 09:09
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:09
Extinto o processo por desistência
-
20/09/2024 04:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702701-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: LILIANA LUCILA KALED REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Diga o réu, em 05 dias, sobre o pedido de extinção apresentado pela autora.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 07:43:52.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/08/2024 09:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702701-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: LILIANA LUCILA KALED REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte autora a se manifestar quanto à petição da parte ré, bem como quanto aos documentos anexados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 14:25:37.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:31
Outras decisões
-
26/08/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LILIANA LUCILA KALED em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LILIANA LUCILA KALED em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:19
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702701-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: LILIANA LUCILA KALED REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Concedo o prazo de 15 dias para que a autora apresente as contas devidas.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 07:17:13.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/07/2024 09:39
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 03:35
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/07/2024 05:06
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 08/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:44
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
06/06/2024 10:58
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:58
Deferido o pedido de LILIANA LUCILA KALED - CPF: *93.***.*66-34 (AUTOR).
-
27/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/05/2024 15:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 11:17
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
20/07/2020 12:40
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
20/07/2020 12:39
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 12:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2020 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2020 08:14
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/07/2020 02:30
Publicado Sentença em 14/07/2020.
-
14/07/2020 02:30
Publicado Sentença em 14/07/2020.
-
13/07/2020 20:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 14:49
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 02:31
Publicado Sentença em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 18:31
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2020 17:01
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/07/2020 16:11
Recebidos os autos
-
09/07/2020 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2020 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
09/07/2020 13:05
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
09/07/2020 12:18
Recebidos os autos
-
08/07/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/07/2020 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2020 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:29
Publicado Sentença em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 15:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/07/2020 02:26
Publicado Sentença em 01/07/2020.
-
30/06/2020 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 15:45
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/06/2020 19:04
Recebidos os autos
-
28/06/2020 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2020 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
08/06/2020 09:43
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
08/06/2020 09:42
Recebidos os autos
-
05/06/2020 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/06/2020 17:52
Recebidos os autos
-
28/05/2020 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/05/2020 18:27
Recebidos os autos
-
28/05/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/05/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 13:53
Recebidos os autos
-
05/12/2017 13:38
Conclusos para decisão para LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/12/2017 05:29
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/12/2017 23:59:59.
-
05/12/2017 05:29
Decorrido prazo de LILIANA LUCILA KALED em 04/12/2017 23:59:59.
-
10/11/2017 02:13
Publicado Decisão em 10/11/2017.
-
09/11/2017 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2017 16:54
Recebidos os autos
-
07/11/2017 16:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0955
-
27/10/2017 14:12
Conclusos para decisão para LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/10/2017 19:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2017 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2017 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2017.
-
20/10/2017 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2017 13:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/10/2017 13:40
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2017 19:09
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2017 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2017.
-
06/10/2017 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2017 15:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/10/2017 15:23
Juntada de ato ordinatório
-
04/10/2017 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2017 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2017 22:14
Expedição de Mandado.
-
01/04/2017 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2017 14:39
Expedição de Mandado.
-
30/03/2017 19:57
Recebidos os autos
-
30/03/2017 19:57
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2017 15:31
Conclusos para decisão para LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/03/2017 15:29
Juntada de Certidão
-
29/03/2017 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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