TJDFT - 0716721-30.2022.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 07:15
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Número do processo: 0716721-30.2022.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ENARE FRANCISCA DE ALMEIDA Tipo de Origem: Delegacia de Polícia Civil Número/Ano: 22/2022 Data Instauração: 19/12/2022 Data Lavratura: 19/12/2022 Protocolo Polícia: 2219348/2021 Órgão Proc.
Originário: Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência Tipo Proc.
Origem: Termo Circunstanciado SENTENÇA Da análise do que consta dos autos, acolho integralmente o parecer Ministerial, o qual adoto como minhas razões e fundamentos para, considerando o cumprimento da transação penal, DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de ENARE FRANCISCA DE ALMEIDA - CPF *49.***.*08-87, com base nos artigos 76, §§ 4º e 6º c/c art. 84, parágrafo único, todos da Lei 9.099/95 e determinar o arquivamento do presente feito, com base no artigo 395, II do CPP.
Observe-se para que a transação penal não fique constando dos registros criminais, exceto para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos ou para fins de requisição judicial.
Buscando atender aos princípios que regem os Juizados, notadamente os da informalidade, simplicidade, economia processual e celeridade, a presente sentença servirá de ofício de comunicação da extinção da punibilidade para a Corregedoria-Geral da Polícia Civil do DF, nos termos do art. 5º, §2º, do PGC, mediante criação de expediente, via sistema (PJe), endereçado à Polícia Civil do Distrito Federal.
Anote-se no SINIC/INI e nas informações criminais (PJe).
Sentença registrada eletronicamente e publicada em cartório.
Tendo em vista o enunciado FONAJE Criminal 105 (É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade) e por não haver interesse recursal pelo Ministério Público, considera-se a data do trânsito em julgado desta sentença a mesma data de registro no PJe. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
22/08/2024 21:12
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:31
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
21/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:42
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
21/08/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/08/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
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08/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:19
Homologada a Transação Penal
-
31/07/2024 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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31/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
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26/07/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
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22/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716721-30.2022.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ENARE FRANCISCA DE ALMEIDA Tipo de Origem: Delegacia de Polícia Civil Número/Ano: 22/2022 Data Instauração: 19/12/2022 Data Lavratura: 19/12/2022 Protocolo Polícia: 2219348/2021 Órgão Proc.
Originário: Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência Tipo Proc.
Origem: Termo Circunstanciado DECISÃO Diante da proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público no ID 204427300, intime-se o autor do fato para que: a) tome ciência do presente feito e da proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público, com orientações sobre o benefício; b) informe se aceita ou não a proposta apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando a opção escolhida (prestação de serviços à comunidade ou prestação pecuniária), devendo, ainda, informar endereço residencial completo, telefones de contato, conta de aplicativo de mensagens (WhatsApp) e conta de e-mail, se houver e c) informe se deseja a assistência da Defensoria Pública do DF ou se possui advogado ou advogada particular, devendo, neste caso, juntar a manifestação juntamente com a procuração.
No caso de assistência pela Defensoria Pública, remetam-se os autos à DP para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso seja aceita a proposta, ao Ministério Público para indicar os dados da instituição e de contato com o SEMA/Sobradinho/MPDFT.
Após, conclusos para homologação.
Caso não haja aceitação da proposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público para requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
18/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:46
Outras decisões
-
17/07/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
17/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:19
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
11/07/2024 23:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 13:07
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
21/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:07
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
21/06/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:13
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
10/06/2024 14:33
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
08/04/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:00
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
12/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:50
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
10/01/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 20:12
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
02/01/2024 10:16
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
02/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 10:16
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
02/01/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 15:17
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
12/12/2023 03:56
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
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11/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:47
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
31/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:13
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
20/06/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:03
Desmembrado o feito
-
20/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:39
Outras decisões
-
20/06/2023 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:32
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
29/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
26/05/2023 17:41
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 25/05/2023 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
25/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:06
Sessão Restaurativa redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
03/04/2023 16:05
Juntada de intimação
-
07/03/2023 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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03/03/2023 20:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 20:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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08/02/2023 20:39
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
08/02/2023 20:38
Juntada de intimação
-
13/01/2023 01:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
10/01/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:47
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:47
Outras decisões
-
10/01/2023 14:47
Declarada incompetência
-
10/01/2023 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/01/2023 09:48
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
10/01/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 23:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2022 20:03
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/12/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 20:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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