TJDFT - 0704814-52.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2024 20:50
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2024 20:41
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
05/09/2024 12:37
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/09/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 20:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
23/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704814-52.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: MARIA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Intime-se a parte exequente para indicar dados bancários para levantamento dos valores bloqueados no ID 204257773.
Após, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 21 de agosto de 2024 13:41:05.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/08/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704814-52.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: MARIA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, procedo à juntada da pesquisa SISBAJUD.
Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco dias).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/07/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:07
Outras decisões
-
19/06/2024 20:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/06/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/05/2024 13:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
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04/01/2023 10:45
Recebidos os autos
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04/01/2023 10:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
03/01/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/11/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 16:15
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/11/2022 15:56
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 23:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/10/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/09/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 10:54
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/08/2022 14:02
Recebidos os autos
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16/08/2022 14:02
Outras decisões
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12/08/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/08/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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