TJDFT - 0744263-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 20:11
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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01/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:08
Extinto o processo por desistência
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25/07/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0744263-22.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Férias (10339) REQUERENTE: DANIEL COSTA OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 16 de julho de 2024 18:40:20.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
16/07/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de DANIEL COSTA OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de DANIEL COSTA OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 19:15
Recebidos os autos
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28/05/2024 19:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 21:19
Recebidos os autos
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24/05/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
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24/05/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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