TJDFT - 0705230-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 11:30
Recebidos os autos
-
16/07/2025 11:30
Outras decisões
-
14/07/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/07/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 19:04
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:04
Outras decisões
-
30/06/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:35
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
27/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:47
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/06/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:52
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705230-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, JACKSON SARKIS CARMINATI EXECUTADO: LUCCA MAFRA RIBEIRO SCOTA CENDRON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao META PLATFORMS, a fim de informar se há valores de titularidade do executado decorrente de atividade comerciais (ID nº 239046506).
Os elementos trazidos aos autos são insuficientes para comprovar que a conta pertence ao executado, tampouco se ele realmente aufere renda da referida plataforma.
Tendo em vista que o devedor é empresário individual, isto é, possui empresa na qual há somente um sócio-proprietário, não se faz distinção entre o patrimônio da empresa e o da pessoa física que lhe empresta o nome, havendo, portanto, completa identidade na titularidade dos bens.
Portanto, as medidas executivas devem alcançar ambos os cadastros (CPF da pessoa natural e CNPJ da atividade mercantil).
Anote-se no polo passivo.
Sendo assim, defiro a penhora de ativos financeiros, por intermédio do sistema BACENJUD, no valor de R$ 5.285,85, em nome de LUCCA MAFRA RIBEIRO SCOTA CENDRON, CNPJ: 52.***.***/0001-39.
Aguarde-se resposta. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
16/06/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:43
Outras decisões
-
16/06/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:55
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
28/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705230-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, JACKSON SARKIS CARMINATI EXECUTADO: LUCCA MAFRA RIBEIRO SCOTA CENDRON CERTIDÃO - ARTS. 517 (PROTESTO) E 782 (NEGATIVAÇÃO) CERTIFICO, a requerimento das partes exequentes, CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE) e JACKSON SARKIS CARMINATI - CPF: *02.***.*29-42 (EXEQUENTE), a primeira situada no endereço SEPN 707/907, Campus do UniCEUB, Bloco 1, Brasília - DF, CEP 70790-075; a segunda no SHIS QI 17, Conjunto 9, Casa 4, Lago Sul, CEP: 71645-090, Brasília - DF.
A primeira, patrocinado pelo Dr.
JACKSON SARKIS CARMINATI, OAB - DF29443-A; a segunda em causa própria, nos autos da Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo: 0705230-70.2024.8.07.0001, proposta em desfavor de LUCCA MAFRA RIBEIRO SCOTA CENDRON - CPF: *31.***.*41-45 (EXECUTADO), residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, assistido pela Curadoria Especial, que a sentença foi proferida nos presentes autos em 20/01/2025, tendo transitado em julgado em 07/03/2025; que o prazo para cumprimento voluntário da obrigação findou em 03/04/2025, sem que tenha sido realizado o pagamento da dívida, cujo valor atualizado até 15/04/2025 é de R$ 5.285,25.
Certifico ainda que a presente certidão se presta ao registro do protesto do título exequendo, nos termos do §2º do art. 517 do Código de Processo Civil, bem como para embasar anotação em cadastros de inadimplentes, conforme previsão do §3º do art. 782 da referida legislação, cabendo ao exequente o recolhimento de eventuais despesas ou emolumentos devidos.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 18:29:42.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
23/05/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:24
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:23
Outras decisões
-
21/05/2025 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/05/2025 21:31
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2025 18:52
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/04/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 04:23
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 20:59
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:33
Outras decisões
-
07/02/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:18
Outras decisões
-
07/02/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/02/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 10:42
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 06:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/01/2025 14:38
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:38
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2025 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:17
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/12/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/12/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 06:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 19:45
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCCA MAFRA RIBEIRO SCOTA CENDRON em 10/09/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:55
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705230-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: LUCCA MAFRA RIBEIRO SCOTA CENDRON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços retornados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do demandado.
Assim, DEFIRO o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 dias, dispensando-se a realização de audiência.
Publique-se o edital anexo, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial em caso de revelia. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito EDITAL Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0705230-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: LUCCA MAFRA RIBEIRO SCOTA CENDRON Objeto: Citação de LUCCA MAFRA RIBEIRO SCOTA CENDRON, CPF/CNPJ nº *31.***.*41-45, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
JULIO ROBERTO DOS REIS, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da quantia referida na peça inicial dos autos, referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para pagar ou oferecer embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital, sob pena de revelia.
Os embargos deverão ser apresentados por advogado ou por defensor público.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento de custas.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2º, do CPC/2015).
Em caso de não apresentação de embargos, será nomeado Curador Especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 16:31:30. -
18/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:25
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
-
17/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/07/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/07/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/07/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/04/2024 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
20/04/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
20/04/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
20/04/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
20/04/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/02/2024 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 19:28
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:28
Outras decisões
-
22/02/2024 19:28
em cooperação judiciária
-
16/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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