TJDFT - 0721017-42.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Turma Cível 22ª Sessão Ordinária Virtual - 3TCV (24/07/2025 a 1º/08/2025) Ata da 22ª Sessão Ordinária Virtual - 3TCV (24/07/2025 a 1º/08/2025), realizada no dia 24 de Julho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ROBERTO FREITAS FILHO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FÁTIMA RAFAEL, MARIA DE LOURDES ABREU, LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA, ANA MARIA FERREIRA, FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA E AISTON HENRIQUE DE SOUSA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0706381-47.2019.8.07.0001 0707359-98.2018.8.07.0020 0714486-19.2020.8.07.0020 0706179-82.2020.8.07.0018 0710633-37.2022.8.07.0018 0746507-06.2023.8.07.0000 0734510-91.2021.8.07.0001 0753099-66.2023.8.07.0000 0711768-84.2022.8.07.0018 0708800-67.2024.8.07.0000 0710599-28.2023.8.07.0018 0748176-28.2022.8.07.0001 0700032-52.2024.8.07.0001 0741865-89.2020.8.07.0001 0731589-60.2024.8.07.0000 0733712-31.2024.8.07.0000 0700383-19.2024.8.07.0003 0739969-72.2024.8.07.0000 0700836-91.2023.8.07.0021 0704576-62.2024.8.07.0008 0741401-29.2024.8.07.0000 0716883-69.2024.8.07.0001 0715196-82.2023.8.07.0004 0746019-17.2024.8.07.0000 0746328-38.2024.8.07.0000 0747880-38.2024.8.07.0000 0748245-92.2024.8.07.0000 0700926-71.2024.8.07.0019 0702963-32.2023.8.07.0011 0705420-13.2023.8.07.0019 0751284-97.2024.8.07.0000 0713867-10.2024.8.07.0001 0736626-02.2023.8.07.0001 0737719-34.2022.8.07.0001 0754197-52.2024.8.07.0000 0710204-49.2021.8.07.0004 0727597-19.2023.8.07.0003 0704891-79.2022.8.07.0002 0701047-25.2025.8.07.0000 0702237-23.2025.8.07.0000 0712191-20.2021.8.07.0005 0723144-50.2024.8.07.0001 0700635-74.2024.8.07.0018 0733260-52.2023.8.07.0001 0700752-53.2023.8.07.0001 0080243-94.2012.8.07.0015 0703997-07.2025.8.07.0000 0704419-79.2025.8.07.0000 0704715-04.2025.8.07.0000 0716175-65.2024.8.07.0018 0707359-73.2023.8.07.0004 0702393-25.2023.8.07.0018 0722995-70.2023.8.07.0007 0719975-37.2024.8.07.0007 0724521-90.2023.8.07.0001 0701735-22.2023.8.07.0011 0738921-06.2023.8.07.0003 0737833-30.2023.8.07.0003 0713550-37.2023.8.07.0004 0704314-27.2024.8.07.0004 0707688-29.2025.8.07.0000 0707854-61.2025.8.07.0000 0717548-10.2023.8.07.0005 0714410-59.2024.8.07.0018 0708407-11.2025.8.07.0000 0715285-74.2024.8.07.0003 0708557-89.2025.8.07.0000 0709360-72.2025.8.07.0000 0704500-53.2024.8.07.0003 0729064-67.2022.8.07.0003 0710936-74.2024.8.07.0020 0701768-87.2024.8.07.0007 0711109-27.2025.8.07.0000 0708251-30.2024.8.07.0009 0744513-03.2024.8.07.0001 0721017-42.2024.8.07.0001 0700357-40.2023.8.07.0008 0722790-65.2024.8.07.0020 0712397-29.2024.8.07.0005 0714496-43.2022.8.07.0004 0701291-17.2025.8.07.9000 0707431-84.2024.8.07.0017 0714228-93.2025.8.07.0000 0716118-20.2023.8.07.0006 0714466-15.2025.8.07.0000 0711519-07.2024.8.07.0005 0704074-47.2024.8.07.0001 0715656-13.2025.8.07.0000 0724150-86.2024.8.07.0003 0711252-54.2023.8.07.0010 0702590-43.2024.8.07.0018 0715836-29.2025.8.07.0000 0701431-51.2025.8.07.9000 0715959-27.2025.8.07.0000 0716541-43.2024.8.07.0006 0710376-58.2025.8.07.0001 0700525-72.2024.8.07.0019 0741740-19.2023.8.07.0001 0709622-20.2024.8.07.0012 0717535-35.2024.8.07.0018 0701113-84.2021.8.07.0019 0710090-08.2024.8.07.0004 0717758-85.2024.8.07.0018 0717981-58.2025.8.07.0000 0755923-58.2024.8.07.0001 0712598-96.2025.8.07.0001 0758463-34.2024.8.07.0016 0718738-52.2025.8.07.0000 0718739-37.2025.8.07.0000 0718803-47.2025.8.07.0000 0718844-14.2025.8.07.0000 0724408-05.2024.8.07.0001 0718992-25.2025.8.07.0000 0719313-60.2025.8.07.0000 0719427-96.2025.8.07.0000 0719721-51.2025.8.07.0000 0719784-76.2025.8.07.0000 0719998-67.2025.8.07.0000 0720136-34.2025.8.07.0000 0713843-50.2022.8.07.0001 0704104-61.2024.8.07.0008 0700954-93.2024.8.07.0001 0720330-47.2024.8.07.0007 0718757-38.2024.8.07.0018 0044662-26.2013.8.07.0001 0008451-05.2015.8.07.0006 0724217-39.2024.8.07.0007 0721988-73.2024.8.07.0018 0747195-28.2024.8.07.0001 0728245-50.2024.8.07.0007 0722643-39.2024.8.07.0020 0716752-94.2024.8.07.0001 0732290-23.2021.8.07.0001 0721783-72.2023.8.07.0020 0705116-79.2025.8.07.0007 0718856-59.2024.8.07.0001 0726840-88.2024.8.07.0003 0703005-57.2023.8.07.0019 0012090-72.2013.8.07.0015 0705481-08.2022.8.07.0018 0705895-59.2024.8.07.0010 0043323-95.2014.8.07.0001 0704356-31.2024.8.07.0019 0005535-43.1997.8.07.0001 0701158-77.2024.8.07.0021 0736763-41.2024.8.07.0003 0703981-57.2024.8.07.0010 0701523-64.2024.8.07.0011 0704753-08.2024.8.07.0014 0702223-33.2025.8.07.0002 0755188-25.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0706553-97.2021.8.07.0007 0737188-79.2021.8.07.0001 0731801-15.2023.8.07.0001 0747447-34.2024.8.07.0000 0723663-59.2023.8.07.0001 0703015-56.2022.8.07.0013 0753655-34.2024.8.07.0000 0716969-59.2023.8.07.0006 0728552-27.2021.8.07.0001 0731037-81.2023.8.07.0016 0706967-77.2025.8.07.0000 0713841-58.2024.8.07.0018 0716155-94.2025.8.07.0000 0730790-87.2019.8.07.0001 0718993-10.2025.8.07.0000 0717296-76.2024.8.07.0003 0755635-13.2024.8.07.0001 0712799-65.2024.8.07.0020 ADIADOS 0708049-93.2019.8.07.0020 0747994-74.2024.8.07.0000 0701359-98.2025.8.07.0000 0736723-65.2024.8.07.0001 0700707-78.2025.8.07.0001 0704998-43.2020.8.07.0019 0738036-61.2024.8.07.0001 0700130-67.2025.8.07.0012 0717284-37.2025.8.07.0000 0703304-24.2024.8.07.0011 0706592-98.2024.8.07.0004 PEDIDOS DE VISTA 0708261-74.2024.8.07.0009 A sessão foi encerrada no dia 04 de Agosto de 2025 às 14:08:53 Eu, EVERTON LEANDRO DOS SANTOS LISBOA , Secretário de Sessão 3ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. EVERTON LEANDRO DOS SANTOS LISBOA Secretário de Sessão -
03/09/2025 14:47
Baixa Definitiva
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03/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:46
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 02:17
Publicado Ementa em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
RESCISÃO UNILATERAL.
AUTISMO.
CONTINUIDADE DO TRATAMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Cuida-se de apelação interposta pela operadora de plano de saúde contra a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, condenando-a, solidariamente com a administradora de benefícios, a restabelecer o plano de saúde do autor, nas condições contratuais anteriormente pactuadas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Está em discussão se a operadora de plano de saúde pode cancelar unilateralmente o contrato enquanto o beneficiário está em tratamento contínuo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Código de Defesa do Consumidor se aplica à relação jurídica havida entre o autor e a operadora de plano de saúde, conforme a Súmula 469 do STJ, por ser considerada fornecedora e o autor consumidor. 4.
A rescisão unilateral do contrato não afasta a responsabilidade da operadora de plano de saúde, pois a relação contratual se insere em uma rede de contratos que visam a contínua assistência à saúde. 5.
A alegação da operadora de que possibilitou a migração para outro plano, sem cumprimento de carência, não foi comprovada nos autos, nos termos do artigo 373, II, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Apelação desprovida.
Unânime.
Tese de julgamento: "1.
O cancelamento indevido do plano de saúde, sem a observância das normas regulamentares e sem alternativa equivalente, configura ato ilícito passível de indenização por danos morais." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 4º, 7º, parágrafo único, 25 e 51; CPC, art. 85, § 11; Lei 9.656/1998; e Resolução 196/2009 da ANS.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1836912/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 20.10.2020; TJDFT, Apelação Cível 0704009-91.2020.8.07.0001, Rel.
Des.
Simone Lucindo, 1ª Turma Cível, j. 21.7.2021; e TJDFT, Agravo de Instrumento 0731561-63.2022.8.07.0000, Rel.
Des.
João Egmont, 2ª Turma Cível, j. 15.3.2023 [1]. -
10/08/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:16
Conhecido o recurso de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (APELANTE) e não-provido
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04/08/2025 14:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/07/2025 00:00
Edital
22ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (24/07/2025 A 1º/08/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO, Presidente da 3ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 24 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente.
O julgamento será encerrado no dia 1º de agosto de 2025, às 13h30.
A sessão de julgamento poderá ser acompanhada acessando a página eletrônica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios/processo judicial eletrônico/plenário virtual (link: https://www.tjdft.jus.br/pje/plenario-virtual) Processo 0706967-77.2025.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Inventário e Partilha (7687) Tutela de Urgência (12416) Polo Ativo GERSON CARNEIRO SPINDOLA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo DAISON CARVALHO FLORES - DF10267-AVINICIUS ALVARENGA FLORES - DF70304-A Polo Passivo JULIO CESAR SPINDOLA ITACARAMBY Advogado(s) - Polo Passivo PAULO HENRIQUE FRANCO PALHARES - DF19336-AISABELA TODD SILVA FREIRE - DF54338-ARENATA LELIS RUFINO DOS SANTOS - DF36086-AFERNANDO LUIZ CARVALHO DANTAS - DF22588-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0700525-72.2024.8.07.0019 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Fixação (6239) Violência Doméstica Contra a Mulher (10948) Polo Ativo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo R.
L.
D.
F.P.
R.
L.
D.
N.
F.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0715959-27.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Guarda (5802) Polo Ativo R.
M.
L.
C.
C.F.
H.
L.
C.
C.
Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIA RANIELI GONCALVES DE MOURA - DF73383-A Polo Passivo R.
L.
D.
C.
Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE BORBA ANDRADE - DF34485-AANDRE SANTOS - DF33180-AJULLIANA SANTOS DA CUNHA - DF32440-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0724408-05.2024.8.07.0001 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Bancários (7752) Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Polo Passivo ADALCY GONCALVES GOMES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo ROBERTO AUGUSTO MARTINS DO NASCIMENTO - DF31245-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0721017-42.2024.8.07.0001 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Serviços de Saúde (10434) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Tratamento médico-hospitalar (12489) Polo Ativo UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED Advogado(s) - Polo Ativo JORGE CUSTODIO DE VARGAS JUNIOR - RJ123668MARTA MARTINS FADEL LOBAO - RJ089940 Polo Passivo L.
M.
G.
R.
C.
C.
L.
M.
G.B.
M.
G.SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ROSILENE KAROLINA PIRES CARRIJO - DF33384-ASERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0722643-39.2024.8.07.0020 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Material (10439) Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo FRANCISCO JACO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO OLIVEIRA LIMA - DF9077-AALESSANDRA BARBOSA DOS SANTOS BRITO - DF59722-A Polo Passivo NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0008451-05.2015.8.07.0006 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Polo Ativo SERGIO LUIZ DA SILVA MARQUES Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-ADANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A Polo Passivo GEOVANE DIVINO SALES SILVAJOAO DE DEUS VISGUEIRA RIBEIRO Advogado(s) - Polo Passivo SAMUEL MARCAL DE SOUZA JUNIOR - DF41751-ALUIZ SERGIO GOUVEA PEREIRA - DF9346-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0717548-10.2023.8.07.0005 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo MARIA JOSE PEREIRA DA SILVALUIZ TELVES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo CAMILA PRATES DE AMORIM - DF59070-AANDREZA MENDONCA SABINO - DF60663-ACOSMA ANASTACIA DO NASCIMENTO - DF63542-A Polo Passivo LUIZ TELVES DA SILVAMARIA JOSE PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo COSMA ANASTACIA DO NASCIMENTO - DF63542-ACAMILA PRATES DE AMORIM - DF59070-AANDREZA MENDONCA SABINO - DF60663-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0704500-53.2024.8.07.0003 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Oferta (6238) Dissolução (7664) Guarda (5802) Regulamentação de Visitas (5805) Partilha (14923) Polo Ativo D.
M.
B.
Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO DE MIRANDA LOPES PAIXÃO - DF68744-ALOHANY SOARES BUENO - DF53430-A Polo Passivo D.
P.
D.
S.
S.
B.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados THEO GUILHERME XAVIER BEZERRAMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0704576-62.2024.8.07.0008 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - PA22991-A Polo Passivo MARIA INEZ JESUS DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo JOSE DAVI DO PRADO MORAIS - DF62959-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0043323-95.2014.8.07.0001 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Inadimplemento (7691) Contratos Bancários (9607) Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) Polo Ativo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL RENATO LOBO GUIMARAES - DF14517-A Polo Passivo MARCIO ADRIANO MARTINS DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo WELLINGTON SANTANA SILVA - DF22396-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0701768-87.2024.8.07.0007 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Revisão (5788) Polo Ativo J.
M.
M.
Advogado(s) - Polo Ativo DAVID COUTINHO E SOUZA - DF36351-A Polo Passivo S.
M.
M.
M.S.
M.
M.
M.
Advogado(s) - Polo Passivo LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO - DF59867-AANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES - DF22997-AANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO - DF47077-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0707688-29.2025.8.07.0000 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Alimentos (5779) Polo Ativo A.
R.
D.
J.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo Eliane da Silva Pinto Falqueto - DF42893-A Polo Passivo M.
S.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo ELIZABETH GOMES LEITE - SP404735-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0718992-25.2025.8.07.0000 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Alimentos (5779) Polo Ativo A.
R.
A.
M.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D.
M.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0737188-79.2021.8.07.0001 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Prestação de Serviços (9596) Polo Ativo TOTAL QP ENGENHARIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo TOTAL QP ENGENHARIA LTDA BRUNO SOUZA VIEIRA - DF46272-APATRICIA JUNQUEIRA SANTIAGO - DF23592-A Polo Passivo FERNANDA GUIMARAES HERNANDEZ Advogado(s) - Polo Passivo TARLEY MAX DA SILVA - DF19960-AFERNANDO JOSE GONCALVES ACUNHA - DF21184-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0709360-72.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Alienação Judicial (10454) Polo Ativo R.
S.
L.
Advogado(s) - Polo Ativo JULIANA BRITO GONCALVES BARRETO - DF49405-AALESSANDRA CAMARANO MARTINS - DF13750-A Polo Passivo D.
P.
M.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0714228-93.2025.8.07.0000 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Alienação Judicial (10454) Polo Ativo D.
P.
M.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo R.
S.
L.
Advogado(s) - Polo Passivo ALESSANDRA CAMARANO MARTINS - DF13750-AIARA RODRIGUES DE SOUSA PINTO - DF5846300-ARONALD BARRETO CABRAL BRITO - DF77839 Terceiros interessados JESSICA NAYARA DOS SANTOS FELIX SANTANAJESSICA NAYARA DOS SANTOS FELIX SANTANA Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0701291-17.2025.8.07.9000 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Prescrição e Decadência (5632) Polo Ativo COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM Advogado(s) - Polo Ativo NIXON FERNANDO RODRIGUES - DF11749-A Polo Passivo ANGELINA PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados -
01/07/2025 17:47
Expedição de Intimação de Pauta.
-
01/07/2025 17:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/06/2025 19:36
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
09/04/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/03/2025 10:26
Recebidos os autos
-
30/03/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/03/2025 10:26
Distribuído por sorteio
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721017-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
M.
G., B.
M.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: MANOELA FAUSTINA MACHADO GARCEZ REQUERIDO: SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por L.
M.
G., B.
M.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: MANOELA FAUSTINA MACHADO GARCEZ em desfavor de SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Narram os autores que firmaram com a ré Unimed-Rio contrato de adesão de plano de saúde coletivo por adesão.
Explicam que estão em seguimento na neurologia infantil devido ao diagnóstico de transtorno do espectro do autismo e ressaltam a importância do tratamento contínuo.
Contam que no dia 24/04/2024 a sua genitora foi surpreendida com o cancelamento unilateral e imotivado do plano de saúde a partir do dia 09/06/2024.
Aduzem que não foram informados acerca da possibilidade de migração do plano.
No mérito, requerem a condenação dos réus em danos morais no valor de R$ 10.000,00, bem como "no sentido de se ABSTEREM DE CANCELAR OU EM CASO CANCELAMENTO RESTABELECEREM O PLANO DOS AUTORES E GARANTIR AS MESMAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO COM A CONTINUIDADE DOS TRATAMENTOS EM CURSO ENQUANTO SE FIZEREM NECESSÁRIOS ou enquanto não ocorrer a migração para outro plano de saúde adequado às necessidades de tratamento dos Autores ou NÃO SENDO ESTE O ENTENDIMENTO QUE DETERMINE QUE AS REQUERIDAS PROVIDENCIEM A DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO EQUIVALENTE DE IDENTICA COBERTURA E SEM CARENCIA AO AUTOR que assegure a continuidade dos serviços de assistência à saúde".
Gratuidade de justiça e tutela deferida, para "determinar que a parte demandada mantenha vigente a apólice da parte autora até a portabilidade ou migração para plano equivalente" (ID nº 198199008).
Interposto embargos de declaração pela Supermed ao ID nº 199306068.
Embargos rejeitados ao ID nº 200638400.
A Unimed- FERJ requer a alteração do polo passivo da Unimed-Rio para Unimed-FERJ, nos termos da petição de ID nº 200951656 A parte ré SUPERMED foi citada e ofereceu contestação sob o ID nº 201668975.
Em preliminar, alega sua ilegitimidade passiva.
Pede a reconsideração da decisão que deferiu a tutela.
No mérito, defende que "não delibera sobre questões que envolvam cobertura assistencial - tais como autorização de procedimento médico, credenciamento de hospitais parceiros, repasse de valores a prestadores, reembolsos, agendamento/cancelamento de consultas etc. - pelos motivos acima evidenciados nem seria possível fazê-lo, competindo tal atribuição exclusivamente ao plano de saúde, neste caso a UNIMED".
Aduz que não há nos autos nada que indique que o cancelamento unilateral do contrato por ser imputado à administradora.
Sustenta, ainda, que o impedimento de rescisão unilateral dos planos de saúde não se aplica aos planos coletivos.
Assim, correta a rescisão feita com prévia notificação.
Além disso, diante da ausência de ilícito e danos aos autores, diz que não há que se considerar a condenação em danos morais.
Pugna pela improcedência da demanda.
A Unimed-FERJ foi citada e ofereceu contestação sob o ID nº 204298193.
Em preliminar, alega sua ilegitimidade passiva.
No mérito, defende a ausência de ilicitude da ré, pois o contrato foi rescindido nos termos da cláusula nona do contrato.
Explica que notificou a administradora acerca da rescisão do vínculo contratual.
Aduz que ofertou novo produto semelhante como alternativa ao exercício da portabilidade por meio de comunicado através da administradora e que tal notificação foi encaminhada aos autores.
Assim, diante da ausência de ilícito, alega inexistência de danos morais e pede que sejam julgados improcedentes os pedido dos autores.
Os autores alegam descumprimento da decisão que deferiu parcialmente a tutela ao ID nº 204561623.
Ao ID nº 204587095, os réus foram intimados para se manifestar quanto ao alegado descumprimento da determinação judicial.
Documentos juntados pelos autores ao ID nº 205493932.
A ré Supermed informa o cumprimento da tutela ao ID nº 205726830.
Intimados para especificar provas, as partes pugnaram pelo julgamento do feito (IDs nº 208433761, 209975744, 210051161).
Decido.
Não há fatos novos relevantes capazes de modificar o entendimento provisório do Julgador, de sorte que mantenho a decisão antecipatória por seus suficientes fundamentos.
Ilegitimidade passiva Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas rés.
Com efeito, "a operadora e a administradora respondem, solidariamente, pela conduta praticada em face dos segurados, nos termos dos artigos 14 e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor" (Acórdão 1822781, 07267078920238070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, , Relator Designado: Roberto Freitas Filho 3ª Turma Cível, data de julgamento: 6/3/2024, publicado no DJE: 12/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Dilação probatória No mais, as questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, máxime porque a controvérsia é essencialmente jurídica (manutenção do contrato em razão do quadro de saúde da autora) nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes, nos termos do §1º do art. 357, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Retifique-se o polo passivo para constar Unimed- FERJ no lugar de Unimed- Rio. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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