TJDFT - 0711486-19.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:47
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
17/12/2023 06:34
Expedição de Edital.
-
01/12/2023 14:44
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
30/11/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/11/2023 16:59
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 09/11/2023 23:59.
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03/11/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:58
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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16/10/2023 07:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 12:28
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:28
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2023 12:27
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 12:27
Desentranhado o documento
-
10/10/2023 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/10/2023 11:29
Recebidos os autos
-
10/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:37
Concedida a gratuidade da justiça a "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-32 (REQUERIDO).
-
26/09/2023 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:56
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 08:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 11:01
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/08/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:32
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711486-19.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LILYAN PAULA DE SOUSA TEIXEIRA LIMA REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Curadoria Especial formula pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao segundo réu.
Contudo, na hipótese de recurso, a Curadoria, em função do munus público, possui isenção legal quanto ao recolhimento de preparo, independentemente de a parte usufruir ou não dos benefícios da justiça gratuita.
Rejeito o pedido de suspensão do processo em razão da possibilidade de composição das partes, uma vez que a negociação se daria de forma extraprocessual, em plataforma específica, o que não impede o processamento desta ação.
Rejeito a preliminar de falta de interesse processual, uma vez que a sentença tem o condão de eventualmente tornar a parte autora credora da pessoa jurídica, mesmo que o contrato seja anulado.
Rejeito a alegação de incompetência do juízo, uma vez que, como a relação jurídica em exame está sujeita ao CDC, é abusiva a cláusula de eleição do foro.
A parte autora demonstrou, satisfatoriamente, residir neste foro no momento do ajuizamento da ação, de forma que o foro é competente para processar e julgar a demanda.
Acolho o pedido de revogação da antecipação de tutela, tendo em vista que a instauração do concurso de credores mostra-se incompatível com a constrição judicial para o pagamento de um dos credores da massa, sob pena de violação do princípio da igualdade dos credores da massa falida cujo crédito não goze de garantias.
Sem outras preliminares, passo ao exame de mérito.
As partes são legítimas e há interesse processual.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado.
A controvérsia se estabeleceu em relação ao capital investido pela parte autora no negócio.
O ônus da prova observará a regra do art. 373 do CPC.
As partes deverão indicar as provas que pretendem produzir, bem como deverão se manifestar sobre o ponto controvertido fixado.
Caberá à parte autora juntar aos autos os comprovantes de transferência realizados para a parte ré.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 31 de julho de 2023 19:29:21.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
08/08/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:31
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/07/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711486-19.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LILYAN PAULA DE SOUSA TEIXEIRA LIMA REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 26 de julho de 2023 17:41:24.
HUGO SILVA ARAUJO Servidor Geral -
27/07/2023 19:18
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 18:42
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2023 02:25
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 08:09
Expedição de Carta.
-
16/04/2023 09:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2023 18:41
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:41
Outras decisões
-
14/04/2023 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/04/2023 05:49
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 12:59
Recebidos os autos
-
06/12/2022 12:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/12/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 07:53
Recebidos os autos
-
29/08/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/08/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de LILYAN PAULA DE SOUSA TEIXEIRA LIMA em 03/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 18:06
Expedição de Ofício.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 12:07
Recebidos os autos
-
05/04/2022 12:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/03/2022 20:26
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 07:43
Recebidos os autos
-
09/03/2022 07:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/03/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/03/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 09:21
Recebidos os autos
-
07/03/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/02/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 20:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 17:39
Expedição de Ofício.
-
17/11/2021 19:17
Recebidos os autos
-
17/11/2021 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/11/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
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21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 12:08
Recebidos os autos
-
19/10/2021 12:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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