TJDFT - 0700654-75.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro EXTINTO o processo com resolução de mérito. -
02/04/2024 18:11
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:09
Homologada a Transação
-
13/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de LANNA PERES SANTANA AGUIAR em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700654-75.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA REVEL: LANNA PERES SANTANA AGUIAR DESPACHO Intimo as partes para retificaram o acordo, nos termos da decisão de ID 183814409, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
27/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:24
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700654-75.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA REVEL: LANNA PERES SANTANA AGUIAR CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 30 de janeiro de 2024 18:23:34.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
30/01/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de LANNA PERES SANTANA AGUIAR em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:43
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700654-75.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA REVEL: LANNA PERES SANTANA AGUIAR DECISÃO A parte autora apresentou acordo via ID 182450227, com intuito de colocar fim à presente demanda, sendo que em referido acordo consta pedido para que o feito seja suspenso até o pagamento da última parcela do referido pacto, o qual foi formulado para pagamento de 20 parcelas mensais e consecutivas, com vencimento no dia 10 de cada mês, iniciando-se em agosto de 2023.
Devemos observar que a razoável duração do processo é norma fundamental dirigida não apenas ao Estado (Juiz e legislador), mas também às partes, e, assim, aguardar por 35 meses para colocar fim à demanda, mediante acordo apresentado nos autos, não se mostra adequado.
Ressalto, ainda, que a homologação imediata do acordo realizado entre as partes constituirá novo título executivo judicial, sendo que em caso de inadimplência poderá o prejudicado requerer a execução do referido título, instaurando nova fase de cumprimento de sentença imediatamente.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do feito.
Assim, ficam as partes intimadas para retificarem o acordo, devendo o acordo tratar de extinção imediata da presente demanda, devendo para tanto ser redigido desta forma, visando expressamente sua homologação e consequente extinção imediata do processo em curso.
Diante da ausência de condição específica para o caso de inadimplemento, esclareçam ainda o interesse no pedido de suspensão.
Manifestem-se as partes, sob pena de extinção do feito (art. 485, VI, CPC), considerando que em razão das partes terem solucionado as desavenças extrajudicialmente, restou clara a perda superveniente do interesse de agir da parte autora, não havendo mais necessidade de se socorrer do Poder Judicante.
Sem prejuízo, deverão as partes colacionar aos autos documento de identificação da parte requerida.
Prazo de 05 (cinco) dias.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 16:55
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:55
Indeferido o pedido de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA - CNPJ: 44.***.***/0001-50 (REQUERENTE)
-
19/12/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/12/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 21:06
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 13/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 12:56
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:56
Outras decisões
-
08/11/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:12
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 04:00
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 27/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:35
Decretada a revelia
-
22/09/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 04:01
Decorrido prazo de LANNA PERES SANTANA AGUIAR em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:26
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700654-75.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA REQUERIDO: LANNA PERES SANTANA AGUIAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente citada, conforme MANDADO de ID 167781355 , deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo para defesa, que se encerrou em 25/08/2023.
Com espeque na Portaria 002/2022, de ordem, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Santa Maria/DF, 5 de setembro de 2023 08:57:55.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
05/09/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de LANNA PERES SANTANA AGUIAR em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:56
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700654-75.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA REQUERIDO: LANNA PERES SANTANA AGUIAR DESPACHO Da leitura da certidão de ID 167781355, depreende-se que a parte requerida foi devidamente citada.
Desta forma, aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação da sua defesa.
SANTA MARIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
18/08/2023 13:50
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 02:57
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/08/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700654-75.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA REQUERIDO: LANNA PERES SANTANA AGUIAR CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do AR NÃO CUMPRIDO anexado no ID n. 166521296, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 27 de julho de 2023 19:01:25.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
27/07/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/06/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/06/2023 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 17:33
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
28/06/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 23:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 03/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 07/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 20:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 21/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 09:28
Recebidos os autos
-
10/03/2022 09:28
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 04/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 18:15
Recebidos os autos
-
03/02/2022 18:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/01/2022 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
27/01/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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