TJDFT - 0711277-03.2024.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 17:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 10:33
Recebidos os autos
-
23/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/01/2025 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
22/01/2025 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/01/2025 12:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/01/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0711277-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCOS VINICIUS SOUSA LIMA Inquérito Policial nº: 340/2024 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Penal em face de MARCOS VINICIUS SOUSA LIMA pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 147, caput, e 150, § 1º, do Código Penal c/c os artigos 5º e 7º, da Lei nº 11.340/2006, ocorridos em 01/06/2024 (Id. 202471384).
O feito foi originalmente distribuído ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras, que declinou da competência para esta Vara Criminal e do Tribunal do Júri, ao fundamento de conexão probatória com o processo nº 0784425-59.2024.8.07.0016, que apura crime de tentativa de feminicídio praticado pelo mesmo réu contra a mesma vítima em 21/09/2024 (Id. 219037153).
Em sua manifestação, o Ministério Público requer que se suscite conflito negativo de competência, argumentando a inexistência de conexão probatória entre este processo, que apura crimes de ameaça e violação de domicílio praticados em junho de 2024, e a ação penal nº 0784425-59.2024.8.07.0016, que tramita neste juízo pela prática de tentativa de feminicídio em setembro de 2024 (Id. 221437454). É o relatório.
Decido.
Com razão o Ministério Público.
A modificação de competência em razão da conexão probatória, prevista no art. 76, III, do CPP, exige que "a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influencie na prova de outra infração".
No caso em análise, embora os crimes tenham sido praticados pelo mesmo réu contra a mesma vítima, em contexto de violência doméstica, não há interdependência probatória que justifique a reunião dos processos.
Com efeito, embora os crimes tenham uma conexão factual relevante, a apuração dos fatos pode ocorrer de forma independente.
A prova da ameaça de morte e violação de domicílio em junho, embora possa contextualizar o feminicídio tentado em setembro através do atropelamento e facadas, não é essencial para sua comprovação, que possui materialidade e dinâmica próprias, com testemunhas e elementos de prova distintos.
Ademais, o primeiro evento poderá servir como elemento para demonstrar a qualificadora do feminicídio, mas isso independente da reunião dos processos, podendo haver o compartilhamento de provas, se for o caso.
Ressalte-se que o mero compartilhamento de provas, mediante eventual prova emprestada, não configura a conexão probatória prevista no art. 76, III, do CPP, sendo possível que a prova produzida em um processo seja utilizada em outro sem que isso implique necessidade de reunião dos feitos.
Ademais, conforme salientado pelo MP, a jurisprudência do STJ é no sentido de que não basta, para a verificação da regra modificadora da competência, o simples juízo de conveniência da reunião de processos sobre crimes distintos, ainda mais quando os processos estão submetidos a ritos distintos.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 69, II, e 74, § 1º, do CPP, e art. 14 da Lei nº 11.340/2006, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, indicando como competente o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
Encaminhem-se os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) FLS -
20/12/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 19:05
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:05
Outras decisões
-
19/12/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/12/2024 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/11/2024 17:29
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 15:00, VIDEOCONFERÊNCIA - JVCRIM E JVDFCM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras .
-
28/11/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 20:48
Recebidos os autos
-
27/11/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
27/11/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0711277-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCOS VINICIUS SOUSA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação e intimação do réu, de ID. n. 209988914, foi cumprido com diligência negativa.
De ordem, abro vista às partes para ciência e manifestação.
AHMED MOHAMED WEGDAN ELMASRY Diretor de Secretaria -
05/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
05/09/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0711277-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCOS VINICIUS SOUSA LIMA DESPACHO Diante do Programa Justiça pela Paz em Casa, redesigno a audiência para o dia 27/11/2024 às 15h – formato TELEPRESENCIAL – PAUTA DUPLA.
Requisitem-se/intimem-se. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
21/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 07:38
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
20/08/2024 20:11
Recebidos os autos
-
20/08/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 19:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0711277-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCOS VINICIUS SOUSA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação e intimação do réu, de ID. n. 207755227, foi cumprido com diligência negativa.
De ordem, abro vista às partes para ciência e manifestação.
AHMED MOHAMED WEGDAN ELMASRY Diretor de Secretaria -
16/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0711277-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCOS VINICIUS SOUSA LIMA DECISÃO Réu denunciado pela prática do delito descrito no arts. 147, caput, e 150, § 1o , do Código Penal c.c. os artigos 5º e 7º, da Lei nº 11.340/2006.
A denúncia é apta, conforme já indicado na decisão que a recebeu.
Apesar do vídeo juntado pela defesa, há divergências com as provas colhidas perante a investigação policial, o que somente pode ser averiguado após a instrução judicial.
Defiro a produção da prova testemunhal.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/05/2025 às 15h - formato TELEPRESENCIAL.
Intimem-se/requisitem-se partes e testemunhas. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL JUIZ DE DIREITO -
19/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
18/07/2024 20:23
Recebidos os autos
-
18/07/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 20:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
17/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:24
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
01/07/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 13:08
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/07/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
01/07/2024 12:09
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 14:50
Juntada de diligência
-
11/06/2024 14:38
Juntada de diligência
-
10/06/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:15
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica, proibição de ausentar da Comarca
-
10/06/2024 17:15
Revogada medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
-
10/06/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
10/06/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:46
Recebidos os autos
-
10/06/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
07/06/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 16:43
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
-
04/06/2024 18:03
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/06/2024 18:00
Expedição de Alvará de Soltura .
-
03/06/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 11:21
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/06/2024 11:21
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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03/06/2024 11:21
Homologada a Prisão em Flagrante
-
03/06/2024 09:43
Juntada de gravação de audiência
-
03/06/2024 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 14:41
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/06/2024 11:53
Juntada de laudo
-
02/06/2024 10:53
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/06/2024 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 05:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/06/2024 05:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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