TJDFT - 0702155-20.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2024 09:02
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MOZARTEUM em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRE ALVES DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702155-20.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: ANDRE ALVES DA SILVA Polo Passivo: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MOZARTEUM SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, subordinada ao rito da Lei n. 9.099/1995, ajuizado por ANDRE ALVES DA SILVA em face de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MOZARTEUM, ambos qualificados nos autos.
Conforme se extrai, a parte autora requer seja a parte requerida condenada nas obrigações de fazer, consistente em expedir e entregar o diploma do curso de licenciatura em música, bem como de pagar, consistente em reparar os danos materiais causados, no valor de R$ 1.639,00 (mil seiscentos e trinta e nove reais), e os danos morais causados, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). É a síntese dos fatos.
DECIDO.
Passo a analisar de ofício, com base no art. 485, § 3º, do Código de Processo Civil, a incompetência absoluta deste Juizado para o processamento e o julgamento do presente feito.
A parte requerente indicou no polo passivo desta ação Instituição de Ensino Superior.
Já a causa de pedir diz respeito à ausência de entrega do diploma de conclusão do curso, o que supostamente causou danos morais e materiais a serem reparados.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema 1154 da repercussão geral, fixou a tese de que: "Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização".
Dessa forma, este Juizado Especial, regido pela Lei nº 9.099/95, é absolutamente incompetente para o processamento e o julgamento do feito a envolver a instituição de ensino superior, incompetência essa que deve ser reconhecida de ofício pelo magistrado (em razão da pessoa – ratione personae).
Destarte, RECONHEÇO, de ofício, a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo para o processamento e o julgamento do presente feito, nos termos do artigo 485, § 3º, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, I e IV, do Diploma Processual.
Diante do arquivamento dos autos, atente-se a Secretaria para eventual existência de audiência designada, a qual determino, desde logo, o cancelamento.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
01/10/2024 19:59
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:59
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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30/09/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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28/09/2024 07:47
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MOZARTEUM em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702155-20.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: ANDRE ALVES DA SILVA Polo Passivo: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MOZARTEUM DESPACHO Em homenagem aos princípios do contraditório e da vedação da decisão surpresa (artigos 7º e 9º, ambos do Código de Processo Civil), intime-se a parte requerente para se manifestar acerca do tema 1.154 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, bem como acerca da incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar o feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intime-se a parte requerida para manifestação, no mesmo prazo.
Tudo feito, anote-se nova conclusão para sentença.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
11/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702155-20.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: ANDRE ALVES DA SILVA Polo Passivo: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MOZARTEUM DESPACHO Em homenagem aos princípios do contraditório e da vedação da decisão surpresa (artigos 7º e 9º, ambos do Código de Processo Civil), intime-se a parte requerente para se manifestar acerca do tema 1.154 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, bem como acerca da incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar o feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intime-se a parte requerida para manifestação, no mesmo prazo.
Tudo feito, anote-se nova conclusão para sentença.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
26/08/2024 00:02
Recebidos os autos
-
26/08/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 08:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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18/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
18/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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07/08/2024 08:22
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MOZARTEUM em 06/08/2024 23:59.
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23/07/2024 11:09
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702155-20.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: ANDRE ALVES DA SILVA Polo Passivo: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MOZARTEUM DESPACHO Considerando que a impugnação à contestação de ID 204460986 veio acompanhada de documentos, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, em homenagem ao princípio do contraditório.
Após, não havendo pendências, anote-se nova conclusão.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
18/07/2024 22:13
Recebidos os autos
-
18/07/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
17/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
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17/07/2024 16:10
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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29/06/2024 06:26
Juntada de Certidão
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25/06/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/06/2024 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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17/06/2024 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2024 02:21
Recebidos os autos
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16/06/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/06/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 04:40
Decorrido prazo de ANDRE ALVES DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:23
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:30
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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02/05/2024 17:09
Recebidos os autos
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02/05/2024 17:09
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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02/05/2024 09:55
Juntada de Certidão
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01/05/2024 13:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/05/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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